Conceito.
Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, deve ser punido pela soma das penas privativas de liberdade em que haja incorrido, porque se adota o sistema da acumulação material nesse contexto. O concurso material pode ser homogêneo (prática de crimes idênticos) e heterogêneo (prática de crimes não idênticos).
Critérios para aplicação da pena.
Torna-se imprescindível que o juiz, para proceder à soma das penas, individualize cada uma antes. Ex: três tentativa de homicídio em concurso material, o magistrado deve, em primeiro lugar, aplicar a pena para cada uma delas e, no final, efetuar a adição, pois cada uma pode ter um iter criminis diferenciado, conduzindo a diminuições em momentos diversos.
Por outro lado, não cabe fiança ao réu se, em concurso material, as penas mínimas para os vários crimes que praticou, somadas, forem maiores do que 2 anos ( Súmula 81 do STJ).
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