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quinta-feira, 24 de março de 2022

Locação de imóvel em usufruto

Já atendi diversos clientes que me procuraram porque estavam com medo de alugar um imóvel em usufruto. Por conta dessa constante dúvida, resolvi estrear justamente com esse assunto.

Limongi França define:

“usufruto é o desmembramento da propriedade, de caráter temporário, em que o titular tem o direito de usar e perceber os frutos da coisa, sem afetar-lhe a substância”.

O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

O usufrutuário NÃO é o titular da propriedade, mas é parte legítima para alugar o imóvel, não precisando, sequer, da autorização do nu proprietário. E mais, caso o nu proprietário figure como parte no contrato de locação, este seria NULO, não produzindo qualquer efeito em relação ao usufrutuário.

Somente o usufrutuário poderá propor ação de despejo, ação revisional ou até mesmo ocupar o polo passivo nas ações renovatórias, em caso de locação comercial. Jamais o nu proprietário.

Mas atenção, extinto o usufruto, poderá o nu proprietário denunciar a locação celebrada, tendo que notificar o locatário para que desocupe o imóvel no prazo de 30 dias.

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https://arthurvidaladv2059.jusbrasil.com.br/artigos/1432057104/locacao-de-imovel-em-usufruto

Cometi uma infração de trânsito. E agora?

Muitos motoristas são surpreendidos ao receber uma multa de trânsito, e por não saber como agir, acabam arcando com o seu pagamento e pontos na CNH, principalmente quando não tinham o conhecimento do seu cometimento.

Porém, se o motorista sabe que cometeu a infração, a pergunta que surge é: Posso recorrer mesmo assim?

PREVISÃO LEGAL

Primeiramente, é preciso saber que o reconhecimento da infração pelo motorista não impede a apresentação de recurso.

Isso porque o auto pode conter uma série de irregularidades que tornam o auto irregular ou ilegal, o que acarreta na sua nulidade plena.

Imagina a seguinte situação, um motorista é parado em uma blitz e lhe é requerido fazer o teste do etilômetro. Esse motorista aceita fazê-lo.

O motorista não ingeriu bebida alcoólica nas últimas 24 horas. No entanto, o teste realizado acusa a existência de álcool no sangue.

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Entenda o Direito a personalidade Digital como ele pode ser incluso nos direitos humanos, veja a seguir como ele surgiu e vem se transformando.

Introdução

O mundo vem mudando e com ele vem a evolução e uma delas é a mídia digital, ela é quem conecta você com informações que vão além do que se imagina e assim otimizando e agilizando o seu tempo e facilitando seu trabalho, essa é a era que vivemos a da tecnologia.

A nossa era teve início lá na primeira Revolução Industrial que começou na Inglaterra no século 18, ela trouxe a invenção da máquina a vapor, que beneficiou muito a produção têxtil e modificou as atividades humanas em atividades mecânicas, já por meados do século 19 e século 20, houve a segunda Revolução Industrial que nos ofereceu mais produção de inventos a serem comercializados como carros, telefones, rádios e televisões.

Todas essas mudanças eram a partir de tecnologia que na época era mais rústica e bruta, onde apenas beneficiava algumas pessoas, com esses avanços acelerados a tecnologia não só mudou a área comercial como também mudou nosso modo de trabalhar, cadeias de produção industriais e o nosso próprio cotidiano.

Hoje em dia, você não precisa mais ir comprar os jornais para ler, e nem pensar em comer e se limitar aos restaurantes do bairro, pode entrar em um aplicativo para ver os cardápios e escolher o que te agradar, “essa nova fase da revolução industrial une tecnologias biológicas, digitais e físicas e vai muito além disso: também conecta pessoas, encurta distâncias, permite novas descobertas, revolucionam sistemas e transforma vidas” como diz Neil Patel.

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https://rayfran-bento8566.jusbrasil.com.br/artigos/1431535658/entenda-o-direito-a-personalidade-digital-como-ele-pode-ser-incluso-nos-direitos-humanos-veja-a-seguir-como-ele-surgiu-e-vem-se-transformando

"O Fim dos Advogados?", reúne estudos em homenagem ao Professor Richard Susskind

Você deve ter achado este título provocativo, não? Pois essa foi a intenção dos autores de "O Fim dos Advogados?", obra que reúne estudos em homenagem a Richard Susskind, professor britânico que dedicou as últimas décadas em pesquisas, produzindo trabalhos sobre as transformações no mercado jurídico.

Conhecido como um dos nomes mais lembrados quando o assunto é o futuro da advocacia, e não é pra menos, seus estudos na área começaram em 1980. Confira 3 importantes palestras do Professor Richard Susskind:

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Escola Base: Falsas Memórias e Fake News espalhadas pela mídia

São Paulo, bairro da Aclimação, março de 1994.

A Escola de Educação Infantil Base, seus proprietários e funcionários, viveriam por meses, o inferno das fake news, acusações falsas propaladas de forma irresponsável pela mídia e o induzimento de falsas memórias em crianças de apenas 04 anos.

Tudo começou quando duas mães perceberam atitudes estranhas de seus filhos. De pronto, foram até a delegacia para relatar a suposta prática de um crime abjeto e execrável: abuso sexual de crianças de apenas quatro anos.

E quem eram os responsáveis? Os proprietários da escola, Icushiro Shimada e Maria Aparecida Shimada, e que supostamente contava com a participação da professora Paula Milhim Alvarenga e de seu, à época, esposo, o motorista da kombi do colégio, Maurício Monteiro de Alvarenga.

Diante de acusações de tamanha gravidade, o delegado do caso, Edélcio Lemos assumiu a frente das investigações, conduziu as crianças supostamente abusadas ao Instituto Médico Legal para a realização de exames. Além disso, também obteve um mandado de busca e apreensão para o apartamento onde esses supostos abusos sexuais aconteciam.

O laudo médico foi inconclusivo. Lesões foram, de fato, encontradas, todavia, não se podia afirmar que eram resultado de abusos sexuais. Haviam inúmeras causas que poderiam explicar aquelas marcas. O mandado de busca e apreensão foi cumprido, no entanto, nada foi encontrado.

Sedentas por “Justiça”, as mães das crianças procuraram a mídia, indo diretamente até a maior rede de televisão do país, a Rede Globo.

Elas então relataram todo o caso de abuso sexual. Após isso, a Escola Base se tornou conhecida por todo o Brasil, tomando proporções nacionais instantaneamente, em uma era em que as informações circulavam em uma velocidade muito menor do que hoje em dia.

O Jornal Nacional realizou matérias jornalísticas narrando todo o caso, já proferindo a sua sentença, evidentemente, condenatória.

Matérias sensacionalistas dos mais diversos portais exploravam o caso ao máximo, vide a capa de jornal que ilustra o presente texto.

Os proprietários da escola tinham sua imagem execrada com manchetes tendenciosas e condenatórias. Até mesmo a sugestão da prática de orgias entre as crianças, de uso e consumo de drogas e da transmissão do vírus da AIDS foram veiculadas.

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Posse de droga para uso pessoal não conta para reincidência, decide STF

A posse de droga para uso pessoal (artigo 28 da Lei 11.343/2006) não prevê pena de reclusão ou detenção. Portanto, pela proporcionalidade, não pode contar para fins de reincidência.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por três votos a dois, manteve nesta terça-feira (22/3) decisão do ministro Edson Fachin que determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo que refizesse a dosimetria da pena imposta a um condenado por tráfico de drogas para desconsiderar a reincidência de condenação anterior, transitada em julgado, por porte de entorpecente para consumo próprio.

Considerando que o acusado era reincidente, a Justiça paulista o condenou a seis anos, nove meses e dez dias de reclusão. O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão, mas a defesa foi ao STF.

No fim de 2020, Edson Fachin, relator do caso, ordenou que o TJ-SP recalculasse a pena excluindo a reincidência por posse de droga. O Ministério Público Federal, então, interpôs agravo regimental.

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Nomeação em Concurso Público: tudo o que você precisa saber

Nomeação em concurso público é um tema que gera muitas ações judiciais por todo o país.

Isso acontece porque inúmeros órgãos públicos cometem ilegalidades que geram o direito a determinados candidatos de serem nomeados judicialmente.

E para conquistar o tão sonhado cargo público, o concurseiro precisa necessariamente passar por essa fase, ainda que tenha que ser por meio de uma ação judicial, não é mesmo?

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https://portaldoservidorpublico.jusbrasil.com.br/artigos/1431546136/nomeacao-em-concurso-publico-tudo-o-que-voce-precisa-saber

Ausência das partes na audiência trabalhista

Quando falamos em consequências jurídicas da ausência das partes durante a audiência, arquivamento da demanda, revelia, temos que compreender em primeiro lugar que determinados tipos de audiência vão trazer consequências jurídicas diferentes.

Logo, se a audiência é de conciliação e tenho uma parte que não comparece, vai acontecer um efeito jurídico. Agora se é uma audiência de instrução, onde já tenho firmado o tripé do processo, onde já se tem fixado questões controvertidas, já não se fala em consequências jurídicas como um possível arquivamento e como revelia, e sim, fala-se em plano de provas, estaremos falando da confissão.

Quando falamos em consequências jurídicas da ausência das partes em audiência, o que pode acarretar, a primeira coisa que tem que se definir é qual é o tipo da audiência que vai ser realizada, e qual é o tipo de audiência que a parte específica veio se fazer ausente.

No modelo da CLT, é sempre bom lembrar que o legislador trata da audiência UNA, onde todos os atos são praticados na mesma audiência.

O regramento para a ausência das partes quando não é uma audiência UNA, quando é de instrução, se encontra na sumula 74 do TST.

Considerando que a audiência é UNA, importa saber o tipo de audiência como primeiro tópico.

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https://thaynaravianna98.jusbrasil.com.br/artigos/1431494600/ausencia-das-partes-na-audiencia-trabalhista

quarta-feira, 23 de março de 2022

Como saber se a aposentadoria veio no valor correto?

Solicitação da aposentadoria

A solicitação da aposentadoria é feita pelo Meu INSS ou INSS digital (portal do advogado), onde será anexado todos os documentos para comprovar o direito ao benefício previdenciário de aposentadoria.

Se você já deu a entrada no pedido de aposentadoria e está aguardando um posicionamento do INSS, mas está ansioso para saber se será concedido e qual será o valor do benefício preparei esse artigo.

Lembrando que já escrevi que o INSS possui um prazo para concluir essa análise em Sua Aposentadoria está em análise há mais de 90 dias?.

E, caso o benefício já tenha sido concedido pelo INSS ou pela Justiça, saiba que você tem dez anos para discutir questões de fato que possam aumentar o valor do benefício de aposentadoria.

Portanto, o artigo trará o passo a passo para saber se a aposentadoria veio no valor correto.

Busque pela sua carta de concessão

Quando o benefício previdenciário é concedido, o INSS emite uma carta de concessão e nela constará os salários utilizados no cálculo e a forma de cálculo do seu benefício.

O primeiro passo é saber qual foi a regra de aposentadoria aplicada, quais foram os salários de contribuição utilizados e se há lacunas de salário nessa contagem.

Com essas informações será possível comparar com a carteira de trabalho e com o extrato previdenciário (CNIS) para verificar se já algum erro a ser corrigido pelo INSS.

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Caminhada Compartilhada

 A vida sempre traz a necessidade de adaptação a determinadas situações e à superação de sucessivos desafios. Muitas vezes nosso roteiro parece ser alterado repentinamente pelo autor e o desfecho nos surpreende e impõe enormes obstáculos, seja na nossa própria vida seja na vida das pessoas que nos cercam.

Falar em pessoas com deficiência sempre é delicado e às vezes difícil. Qual é o limite entre a individualidade, que merece ser reconhecida e valorizada, e a limitação que vulnerabiliza e exige proteção e cuidado? Nossa estrutura de organização social e relacionamentos interpessoais, enquanto humanos, é imperfeita por definição. Procuramos fazer o melhor que podemos, mas claramente não se conhece a resposta correta para todas as questões da vida.

Alguns de nós, seja por causas genéticas, enfermidades ou acidentes, vivem grandes limitações, físicas ou mentais, que acabam lhes impondo desafios maiores que aqueles diariamente enfrentados pela maioria das pessoas. Para a proteção adequada dos interesses dessas pessoas é que foi promulgada, em julho de 2015, a Lei nº 13.146, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Um dos seus principais enfoques é o reconhecimento de que a pessoa com deficiência é um sujeito de direitos que deve ter preservado, ao máximo, o exercício da cidadania e da liberdade individual, partindo de uma situação de perfeita paridade com todas as demais pessoas. A partir dessa referência inicial de ampla igualdade, abre-se espaço para o reconhecimento de que há situações - e muitas - em que o nível de comprometimento das faculdades associadas à autodeterminação e à manifestação da vontade tornam essas pessoas socialmente vulneráveis, impondo que se estabeleçam medidas que as protejam e as auxiliem a usufruir da vida da melhor forma possível, de acordo com cada caso individualmente considerado.

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Requisitos do Testamento Militar

O testamento militar é uma espécie dos testamentos especiais do Código Civil de 2002.

A previsão legal está no art. 1.893 e seguintes do Código Civil, que diz:

Art. 1.893. O testamento dos militares e demais pessoas a serviço das Forças Armadas em campanha, dentro do País ou fora dele, assim como em praça sitiada, ou que esteja de comunicações interrompidas, poderá fazer-se, não havendo tabelião ou seu substituto legal, ante duas, ou três testemunhas, se o testador não puder, ou não souber assinar, caso em que assinará por ele uma delas.

Pela leitura, o uso deste testamento é facultado não só aos militares, mas a todas as pessoas que estejam a serviços da Forças Armadas, isto é, Exército, Marinha ou Aeronáutica.

Muito se fala que este dispositivo legal deve ser interpretado extensivamente, ou seja, para englobar outras polícias militares em situações bélicas de qualquer natureza, seja dentro do território ou fora do País.

Zeno Veloso (in Testamentos noções gerais..., p. 184) esclarece que:

Não é restrito este testamento quando o interessado em testar esteja a serviço militar, isto é, pode testar até os voluntários, os diplomatas, os prisioneiros, os reféns etc. todos os que estão expostos ao mesmo risco, dificuldade e incertezas, noutros termos, em guerra, ante o texto legal.

Importante observar que o art. 1.893, do Código Civil acima descrito deixa claro que “[...] não havendo tabelião ou seu substituto legal [...].”

Logo, se houver, não se justifica a dispensa das formalidades legais.

O que deve ser observado, numa reflexão sobre a situação pelo qual pode-se confeccionar o testamento militar, é que pode ser levado a efeito de três maneiras, ou seja, similar ao testamento públicocerrado ou o nuncupativo (art. 1.896, do Código Civil).

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STJ condena ex-procurador Dallagnol a indenizar Lula em R$ 75 mil por entrevista do PowerPoint

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, condenou nesta terça-feira (22) o ex-procurador da República Deltan Dallagnol ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 75 mil ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em razão de entrevista coletiva concedida em 2016, no qual utilizou o programa de computador PowerPoint para explicar denúncia apresentada contra o líder do PT na Operação Lava Jato.

Para o colegiado, o ex-procurador extrapolou os limites de suas funções ao utilizar qualificações desabonadoras da honra e da imagem de Lula, além de empregar linguagem não técnica ao participar da entrevista. A turma levou em consideração, ainda, que Dallagnol imputou ao ex-presidente fatos que não constavam da denúncia explicada durante a coletiva.

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https://cgcordeiro.jusbrasil.com.br/noticias/1429041788/stj-condena-ex-procurador-dallagnol-a-indenizar-lula-em-r-75-mil-por-entrevista-do-powerpoint

Ação judicial contra o Estado de Goiás para pagamento de auxílio-alimentação

Consoante Lei Estadual nº 19.951/2017, o auxílio-alimentação de R$ 500,00 por mês será devido aos servidores públicos do Estado de Goiás, lotados e em efetivo exercício nos órgãos e/ou nas entidades especificadas, que receberem remuneração bruta mensal de até R$ 5.000,00, sendo excluídas desse limite as parcelas eventuais (prêmio de incentivo, ajuda de custo, etc).

O referido benefício destina-se aos servidores efetivos, inclusive àqueles que percebem sob o regime de subsídio, comissionados, empregados públicos e temporariamente contratados, remunerados nas folhas de pagamento, sendo vedado para os que estejam afastados do exercício da função.

Contudo, o Estado, equivocadamente, em alguns casos, vem incluindo nessa apuração o valor pago referente a parcelas eventuais, que acabam ultrapassando esse limite de R$ 5 mil, e, portanto, não gerando direito a esse auxílio-alimentação; dando ensejo a ações judiciais dos servidores para pleitear o referido pagamento.

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https://joaolucasprotasio.jusbrasil.com.br/artigos/1429167733/acao-judicial-contra-o-estado-de-goias-para-pagamento-de-auxilio-alimentacao

terça-feira, 22 de março de 2022

Plano de saúde (UNIMED) é condenado em danos materiais e morais por negar atendimento ao beneficiário.

O juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR julgou procedentes os pedidos formulados em Ação de Indenização e condenou a UNIMED ao ressarcimento das despesas médico-hospitalares, assim como ao pagamento de danos morais em favor do consumidor.

Entenda o caso:

R.T., beneficiário do plano de saúde oferecido pela empresa na qual trabalha, conduziu seu filho, à época enfermo e com apenas 1 ano de idade, ao Hospital mais próximo de sua residência para tratamento médico. Todavia, diante da gravidade do estado de saúde do menor, os médicos solicitaram a transferência do paciente à Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de hospital especializado no tratamento de infantes, através de ambulância.

Em um primeiro momento, a UNIMED se dispôs a realizar todos os procedimentos necessários à transferência, mas, após 1 hora de espera (sem nenhuma comunicação), o Autor resolveu contatar o plano de saúde para saber o motivo da demora.

Porém, a UNIMED simplesmente negou o fornecimento de ambulância para o deslocamento, assim como deixou de custear a integralidade do tratamento urgente, tudo sob a alegação de que o Hospital destino não era conveniado com o plano de saúde.

Desta forma, o Autor da ação teve de custear por conta própria o deslocamento do filho (via ambulância), bem como todo o tratamento médico. Indignado com a situação, o Autor procurou o Poder Judiciário para ser ressarcido dos prejuízos ocasionados.

Na sentença, o juiz reconheceu que a ausência de leitos compatíveis com a condição da criança justifica a internação em Hospital descredenciado com a UNIMED, devendo esta reembolsar todos os gastos realizados com o tratamento (aproximadamente R$ 10.000,00), nos moldes da Lei 9.656/1998.

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Condomínio geral: Direitos e obrigações

O condomínio geral não pode se confundir com o condomínio edilício e nem com o condomínio de lotes. Neste, ocorre o fato que, um único bem possui duas ou mais pessoas como donas ao mesmo tempo, tendo sua fundamentação no código civil, dos artigos 1314 ao 1330.

Sendo assim, é importante saber quais são os direitos e obrigações de cada condômino, até para que, na hora de um eventual litigio, o condômino ou os condôminos afetados possam agir adequadamente com o que a lei rege.

Quanto aos Direitos, o primeiro deles é usar o bem, porém, importante salientar, conforme a sua destinação. Então, não pode um condômino acordar um belo dia e resolver que aquela residência irá se tornar uma oficina e começar a trazer carros dos seus parceiros para reforma.

O segundo direito trata-se de exercício de poder, porém, novamente, importante salientar que, esse exercício de poder deve ser de acordo com a copropriedade. Então, se for uma casa de praia, por exemplo, o bonitão não pode achar que toda semana é de seu uso, tem que dividir.

O terceiro direito diz respeito ao direito de gravar com ônus, vender ou doar sua fração do bem. Sim, é possível dar em garantia a fração de uma casa.

E o ultimo direito se trata, óbvio do poder de reivindicar, defender a posse do bem.

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https://leoamaraal.jusbrasil.com.br/artigos/1426763720/condominio-geral-direitos-e-obrigacoes

Beneficiários de Planos de Saúde podem utilizar os serviços do SUS?

Muitos beneficiários de plano de saúde acreditam que não podem ter acesso aos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde.

Primeiro, você sabe o que é o SUS?

O Sistema Único de Saúde (SUS) é garantido pela Constituição Federal de 1988 em seu Artº 196, por meio da Lei nº 8.080/1990. O SUS é o único sistema de saúde pública do mundo que atende mais de 190 milhões de pessoas, sendo que 80% dessas pessoas dependem exclusivamente dele para qualquer atendimento de saúde.

o SUS é uma grande conquista do povo brasileiro, pois ele é UNIVERSAL e atende a todos os brasileiros sem qualquer requisito, sendo um sistema gratuito e integral.

Portanto, em sendo o SUS um sistema universal, ele atende a TODAS as pessoas, mesmo aquelas que são beneficiárias de um plano de saúde.

No entanto, na lei que rege os plano de saúde, a Lei 9656/98, ficou estabelecido que: Sempre que um cidadão for atendido pelo SUS, se ele for beneficiário de um plano de saúde, a Operadora de Saúde deverá ressarcir ao SUS todo os gastos envolvidos neste tratamento.

Qualquer informação adicional pode entrar em contato através do e-mail lopesadvocacia.saúde@gmail.com


Fonte: 

https://suzanalopes.jusbrasil.com.br/noticias/1427214238/beneficiarios-de-planos-de-saude-podem-utilizar-os-servicos-do-sus

A Fraude Contra Credores nos Negócios Jurídicos

O presente texto tem por escopo analisar as principais características acerca da fraude contra credores, um dos vícios mais importantes disciplinados em nossa legislação civil. Pode-se conceituá-la como sendo o ato de alienar ou onerar bens, assim como remir dívidas, praticado por devedor em estado de insolvência, com o objetivo de prejudicar o credor preexistente tendo-se em vista a diminuição ocorrida em seu patrimônio.

As hipóteses de ocorrência da fraude contra credores estão todas previstas em nosso Código Civil, e foram elas divididas em alguns artigos da Lei, os quais serão a seguir transcritos para facilitar a compreensão do tema:

Artigo 158Código CivilOs negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

Artigo 159Código CivilSerão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver outro motivo para ser conhecida do outro contratante.

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https://gilbertoroma.jusbrasil.com.br/artigos/1426736367/a-fraude-contra-credores-nos-negocios-juridicos