Consoante Lei Estadual nº 19.951/2017, o auxílio-alimentação de R$ 500,00 por mês será devido aos servidores públicos do Estado de Goiás, lotados e em efetivo exercício nos órgãos e/ou nas entidades especificadas, que receberem remuneração bruta mensal de até R$ 5.000,00, sendo excluídas desse limite as parcelas eventuais (prêmio de incentivo, ajuda de custo, etc).
O referido benefício destina-se aos servidores efetivos, inclusive àqueles que percebem sob o regime de subsídio, comissionados, empregados públicos e temporariamente contratados, remunerados nas folhas de pagamento, sendo vedado para os que estejam afastados do exercício da função.
Contudo, o Estado, equivocadamente, em alguns casos, vem incluindo nessa apuração o valor pago referente a parcelas eventuais, que acabam ultrapassando esse limite de R$ 5 mil, e, portanto, não gerando direito a esse auxílio-alimentação; dando ensejo a ações judiciais dos servidores para pleitear o referido pagamento.
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