O condomínio geral não pode se confundir com o condomínio edilício e nem com o condomínio de lotes. Neste, ocorre o fato que, um único bem possui duas ou mais pessoas como donas ao mesmo tempo, tendo sua fundamentação no código civil, dos artigos 1314 ao 1330.
Sendo assim, é importante saber quais são os direitos e obrigações de cada condômino, até para que, na hora de um eventual litigio, o condômino ou os condôminos afetados possam agir adequadamente com o que a lei rege.
Quanto aos Direitos, o primeiro deles é usar o bem, porém, importante salientar, conforme a sua destinação. Então, não pode um condômino acordar um belo dia e resolver que aquela residência irá se tornar uma oficina e começar a trazer carros dos seus parceiros para reforma.
O segundo direito trata-se de exercício de poder, porém, novamente, importante salientar que, esse exercício de poder deve ser de acordo com a copropriedade. Então, se for uma casa de praia, por exemplo, o bonitão não pode achar que toda semana é de seu uso, tem que dividir.
O terceiro direito diz respeito ao direito de gravar com ônus, vender ou doar sua fração do bem. Sim, é possível dar em garantia a fração de uma casa.
E o ultimo direito se trata, óbvio do poder de reivindicar, defender a posse do bem.
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