O presente texto tem por escopo analisar as principais características acerca da fraude contra credores, um dos vícios mais importantes disciplinados em nossa legislação civil. Pode-se conceituá-la como sendo o ato de alienar ou onerar bens, assim como remir dívidas, praticado por devedor em estado de insolvência, com o objetivo de prejudicar o credor preexistente tendo-se em vista a diminuição ocorrida em seu patrimônio.
As hipóteses de ocorrência da fraude contra credores estão todas previstas em nosso Código Civil, e foram elas divididas em alguns artigos da Lei, os quais serão a seguir transcritos para facilitar a compreensão do tema:
Artigo 158, Código Civil: Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
Artigo 159, Código Civil: Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver outro motivo para ser conhecida do outro contratante.
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