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terça-feira, 22 de março de 2022

A Fraude Contra Credores nos Negócios Jurídicos

O presente texto tem por escopo analisar as principais características acerca da fraude contra credores, um dos vícios mais importantes disciplinados em nossa legislação civil. Pode-se conceituá-la como sendo o ato de alienar ou onerar bens, assim como remir dívidas, praticado por devedor em estado de insolvência, com o objetivo de prejudicar o credor preexistente tendo-se em vista a diminuição ocorrida em seu patrimônio.

As hipóteses de ocorrência da fraude contra credores estão todas previstas em nosso Código Civil, e foram elas divididas em alguns artigos da Lei, os quais serão a seguir transcritos para facilitar a compreensão do tema:

Artigo 158Código CivilOs negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

Artigo 159Código CivilSerão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver outro motivo para ser conhecida do outro contratante.

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https://gilbertoroma.jusbrasil.com.br/artigos/1426736367/a-fraude-contra-credores-nos-negocios-juridicos

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