Sim! Através do contrato Build to suit.
O termo Build to Suit em tradução literal significaria “construir para servir”. Trata-se de uma locação mercantil especial, um contrato atípico que, embora que possua regulação pela Lei do Inquilinato, essa é escassa.
Haverá, portanto, a locação de um imóvel para um fim não residencial, mas sim comercial. Nela, o locador alugará por um prazo determinado mediante as especificações estabelecidas pelo próprio locatário.
Originalmente, essa espécie de contrato era usual para construção de galpões industriais e de logística e hoje está muito presente em shoppings centers, hotéis, dentre diversos ramos de negócios.
O contratante irá demonstrar, já na fase pré-contratual, as especificidades do seu negócio para busca da localização adequada e infraestrutura necessária, o que fomentaria sua atividade, interesse direto, também, do contratado.
O contrato build to suit engloba diversos contratos, como, por exemplo, a construção, compra e venda de materiais, equipamentos, a própria locação e, até mesmo, a empreitada.
Ou seja, diferentemente de uma locação comercial ordinária, em que o locador determina as cláusulas contratuais, aqui o locatário tem o poder de decidir sobre a construção ou reforma do imóvel, que atenderá as especificidades de suas instalações e deverá ser feita pelo locador.
Continue lendo: