INTRODUÇÃO
Diante da crise econômico-sanitária causada pela Pandemia do Coronavírus que assola o Brasil e o Mundo desde o inicio do ano de 2020, a inadimplência e o superendividamento são cada vez mais frequentes no cenário nacional, especialmente quando estar-se diante de dívidas bancárias. De acordo com dados coletados pela entidade por meios da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), 70,9% dos brasileiros estavam endividados com bancos, cartão de crédito ou crediário, isso no ano de 2021.
Uma das principais preocupações para os consumidores com débitos junto às instituições financeiras trata-se da possibilidade de busca e apreensão do seu veículo ou maquinário agrícola financiado junto ao Banco. Cada vez mais tem se tornado frequente o ajuizamento de Ações de Busca e Apreensão de veículo pelas instituições financeiras, pedindo na justiça a retomada do bem por conta de atrasos no pagamento das parcelas.
Diante disso, o presente texto, visa apresentar ao leitor possibilidades judiciais para suspender ou, até mesmo, anular o processo de busca e apreensão, evitando, desde o início, a perda o automóvel ou maquinário agrícola para o Banco.
Portanto, ao final do presente artigo o leitor terá conhecimento de técnicas que podem subsidiar a impugnação ao processo de busca e apreensão, com base em nulidades, equívocos de formalidade, ou, até mesmo, pela via da Ação Revisional, questionar a aplicação de encargos e juros abusivos ao contrato, que concorreram diretamente para a inadimplência do consumidor durante o período de normalidade contratual.
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