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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

É possível alterar o regime de bens depois do casamento?

Você é casado e tem dúvidas sobre a alteração do seu regime de bens? Se a resposta for positiva, este artigo pode te ajudar!

Apesar de ser um assunto pouco debatido entre cônjuges e companheiros, desde a edição do Código Civil de 2002 é possível alterar o regime de bens após o casamento.

O artigo 1.639parágrafo 2º do Código Civil prevê essa possibilidade se cumpridos alguns requisitos, quais sejam:

1) Autorização judicial: A mudança de regime não pode ser feita diretamente em cartório. Dessa maneira, a modificação deverá ser formulada pela via judicial, sendo necessário o auxílio de um advogado (a);

2) Pedido motivado por ambos os cônjuges: Nesse caso, deve ser demonstrado o porquê de buscarem a alteração. É fundamental que o pedido seja objetivo e relevante, além de estar de acordo com a legislação vigente; e

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https://jenifferlusouza-adv2175.jusbrasil.com.br/artigos/1380789792/e-possivel-alterar-o-regime-de-bens-depois-do-casamento

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