Você é casado e tem dúvidas sobre a alteração do seu regime de bens? Se a resposta for positiva, este artigo pode te ajudar!
Apesar de ser um assunto pouco debatido entre cônjuges e companheiros, desde a edição do Código Civil de 2002 é possível alterar o regime de bens após o casamento.
O artigo 1.639, parágrafo 2º do Código Civil prevê essa possibilidade se cumpridos alguns requisitos, quais sejam:
1) Autorização judicial: A mudança de regime não pode ser feita diretamente em cartório. Dessa maneira, a modificação deverá ser formulada pela via judicial, sendo necessário o auxílio de um advogado (a);
2) Pedido motivado por ambos os cônjuges: Nesse caso, deve ser demonstrado o porquê de buscarem a alteração. É fundamental que o pedido seja objetivo e relevante, além de estar de acordo com a legislação vigente; e
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