A escolha do regime de bens antes do casamento vai determinar toda a relação patrimonial do casal, envolvendo os bens adquiridos antes e durante a união. Assim, começa a funcionar na data do casamento até o momento da separação de fato, ou seja, quando o casal decide não compartilhar mais a vida e separa-se no mundo real, não dependendo de qualquer formalização, nem judicial nem extrajudicialmente - na separação finda o regime de bens.
Nesse sentido é o entendimento dos Tribunais e do Instituto Brasileiro de Direito de Família no seu Enunciado nº 2, que diz: “A separação de fato põe fim ao regime de bens e importa extinção dos deveres entre cônjuges e entre companheiros”.
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