Muito se fala sobre a estabilidade no trabalho em caso de doença decorrente da atividade laboral, ou seja, aquela que o funcionário sofre em decorrência da atividade laboral.
Mas um assunto ainda pouco debatido é a estabilidade dos trabalhadores que são acometidos por doenças que causam estigma ou preconceito.
Apesar de não ser estabelecido por lei, o TST determinou na súmula 443 que: “Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”.
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