Temos uma novidade legislativa no ar: no dia 11/02 foi publicada a Emenda Constitucional de nº 115.
A partir de agora, a proteção de dados pessoais passa a ter envergadura constitucional, sendo reconhecida como um direito e garantia fundamental. Junto ao direito fundamental individual, nascem deveres para o Estado e para os demais indivíduos, que nas lições do professor Flávio Martins são assim delimitados:
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