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domingo, 13 de fevereiro de 2022

De quem são as minas e o subsolo

1. Evolução histórica

O minério sempre foi um ativo de extremo valor e cobiça. Desde a Antiguidade, várias foram as empreitadas e os conflitos envolvendo a definição de sua propriedade, posse e o direito de exploração. No Brasil - ainda sob o período colonial -, após a descoberta dos primeiros veeiros e jazidas, a questão da propriedade e exploração dos recursos minerais ganhou tamanha centralidade que tal atividade foi responsável por incentivar a ocupação no território brasileiro [1].

Conforme regime monárquico estabelecido à época, a legislação vigente (as Ordenações do Reino) estabelecia como bens de direitos e propriedade da Coroa portuguesa as minas e os veeiros de ouro, prata ou qualquer outro metal [2]. Desse modo, vigeu no Brasil, durante o período colonial, o chamado sistema “regaliano”. Nesse, de modo geral, as jazidas eram bens pertencentes ao patrimônio da realeza, podendo somente serem exploradas mediante concessão ao particular, o qual era obrigado ao pagamento periódico de uma quantia (denominada “regalia”) para a manutenção de seu título [3]. Pode-se observar também que a lei colonial já tratava de maneira distinta o solo e o subsolo.

Após a Proclamação da República, em 1891, o tema foi tratado de maneira diversa pela Constituição da época. Devido a amarga lembrança da tributação elevada e da ingerência do governo português sobre a atividade mineral, o constituinte republicano preferiu desclassificar o status do subsolo para o de bem acessório ao solo ( Constituição de 1891, art. 72§ 17), reconhecendo sua propriedade ao superficiário (dono do solo/superfície) – ressalvando a disciplina do modo de exploração e demais questões conexas à lei [4].

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https://marcosanpfilho.jusbrasil.com.br/artigos/1378188676/de-quem-sao-as-minas-e-o-subsolo

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