Empresa que se utiliza do nome da concorrente na ferramenta google adwords tem o dever de indenizar. Foi nesse sentido que decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
"Agravo de instrumento. Direito Empresarial. Marca. Ação inibitória com pedido de indenização por danos materiais e morais. Tutela provisória de urgência. Concorrência desleal. Google AdWords. Utilização indevida de marca alheia como palavra-chave no mecanismo de pesquisa. Manobra realizada com o intuito de desvio de clientela. Art. 195, III, da LPI. Hipótese que autoriza a retirada imediata da palavra do sistema de busca. Desnecessidade de indicação da URLs específicas por parte do agravado. Prova documental que permite a exata identificação das páginas com conteúdo abusivo por parte do provedor. Recurso improvido." (TJSP - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Agravo de Instrumento 2085122-20.2018.8.26.0000 - Relator (a): Hamid Bdine - Julgamento: 24/10/2018)
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