Com as alterações na legislação de trânsito através da lei n. 14.071/2020, a partir de abril de 2021, uma importante regra foi alterada sobre a possibilidade de conversão da multa em advertência por escrito.
A conversão, em síntese, conforme o próprio nome sugere, é a possibilidade de, em vez do condutor receber uma notificação de multa, receber uma carta de notificação advertindo-o da infração. Opera-se o verdadeiro cancelamento da cobrança da multa e da pontuação que seria lançada em seu prontuário. Tal regra aplica-se somente para as multas de natureza leve ou média e, pela regra atual, desde que o condutor não possua nenhuma outra multa nos últimos 12 meses (antes bastava não ser reincidente na mesma infração).
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