quinta-feira, 18 de novembro de 2021

A gravação ambiental clandestina e a questão da ilicitude da prova no âmbito eleitoral

 

Está para ser pautado no TSE o julgamento de um processo que trata da admissibilidade, como matéria de defesa, do uso de gravação ambiental clandestina em ações de natureza eleitoral. Trata-se, no particular, de um recurso especial eleitoral interposto contra uma decisão proferida pelo TRE-SP que cassou o registro de todos os candidatos de um determinado partido político, referente às últimas eleições de 2020. A decisão da corte eleitoral paulista fundamentou-se, basicamente, numa gravação ambiental clandestina, condenando-se a legenda e impedindo a posse de dois vereadores eleitos. À época do julgamento, o tribunal regional decidiu com fulcro na então jurisprudência da corte superior eleitoral que considerava tais gravações provas lícitas nos processos eleitorais.

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