O STF vai decidir se é constitucional a aplicação, à OAB, do valor de R$ 500 estabelecido para as anuidades dos conselhos profissionais em geral. A matéria é tema do ARE 1.336.047, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.180), por unanimidade, pelo plenário virtual.
O recurso foi interposto pela seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro contra decisão da 7ª turma recursal do Juizado Especial Federal do Estado que limitou o valor da anuidade a ser paga por um advogado a R$ 500, em observância ao artigo 6º, inciso I, da lei 12.514/11, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. Para a turma recursal, a natureza de autarquia sui generis da OAB não a exclui como órgão de classe e de fiscalização profissional.
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