É do co conhecimento de todos que nos últimos anos tem aumentado o número de estrangeiro no Brasil e infelizmente uma parte deles tem inveredado pelo caminho do crime.
Daí surge a pergunta, será se esses estrangeiros uma vez condenados vão ter os mesmo direitos que os presos brasileiros?
A Constituição Federal em seu art. 5º, assegura igualdade de tratamento aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. Idêntica previsão consta no art. 4º, caput, da Lei 13.445/17 (Lei de Migração).
A própria Constituição Federal excepciona as hipóteses nas quais será conferido tratamento diferenciado aos estrangeiros situados em território pátrio, como aquelas que dizem respeito à impossibilidade de alistamento eleitoral (CF/88, art. 14, § 2º).
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