O presente artigo tem como finalidade analisar as modalidades legais de aborto em nosso ordenamento jurídico, bem como detalhar o instituto de maneira objetiva. No Brasil, a prática de aborto é crime, não sendo punível apenas em três situações: quando a gestação for resultante de estupro (sentimental, humanitário, ético ou piedoso); para salvar a vida da mulher (necessário ou terapêutico); ou de feto anencefálico. Faz-se importante consignar que, a rigor, entende-se não ser adequado dizer que o Código Penal “autoriza” a sua prática. Se assim fosse, haveria de ser tão somente uma causa excludente da antijuridicidade.
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