sexta-feira, 19 de novembro de 2021

Isenção de IPTU para templos religiosos alugados

As Igrejas e demais denominações religiosas precisam pagar o IPTU dos imóveis que utilizam para a realização dos cultos e reuniões? Em regra, a Constituição Federal garante imunidade tributária aos Templos Religiosos, desde que essas sejam donas do imóvel. Ocorre que grande parte dessas organizações não possuem imóvel próprio, recorrendo muitas vezes de contratos de aluguel. Dessa forma, alguns municípios, por meio de legislação própria, também garantem a isenção do pagamento do IPTU para as Igrejas afins que sejam inquilinas, e não donas, dos imóveis.

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https://ibijus.jusbrasil.com.br/artigos/1319082809/isencao-de-iptu-para-templos-religiosos-alugados

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