Em novembro de 2025 fiz a
contratação/compra de um desses chips. Me foi dado o 1º prazo de entrega, que
seria até 07/12/2025. Ocorre que a referida FLASH nunca veio ao meu endereço, o
que posso comprovar através de câmeras de segurança e, também, em função de meu
trabalho home office, pois todos os dias estou em casa.
Ao entrar em contato com o Nubank me foi
dados as seguintes justificativas para a não entrega de meu chip, segundo a tal
FLASH:
1) Meu
endereço não foi encontrado;
2) Não
há acesso a minha rua;
3) Não
havia ninguém em casa,
4) Mudou
de endereço faz tempo;
Quando uma transportadora alega
falsamente que o “endereço não existe” ou que “o cliente se mudou” sem sequer
comparecer ao local, ela comete uma prática abusiva. Segundo o Art. 39, inciso
XII do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro
de 1990), é vedado ao fornecedor deixar de estipular prazo para o cumprimento
de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial ao seu exclusivo
critério. No meu caso, a espera pelo chip desde o mês de novembro de 2025
extrapola qualquer limite de razoabilidade, configurando descumprimento de
oferta, Art. 35 do CDC.
O NUBANK ao contratar a empresa FLASH
COURIER, assume a responsabilidade solidária por qualquer dano ou falha no
serviço prestado pela transportadora. Conforme o Art.14 do CDC, o fornecedor de
serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos
danos causados aos consumidores por defeitos relativos á prestação dos
serviços.
O NUBANK não pode apenas registrar o
caso, ele é o garantidor da entrega final.
O Art. 927 do Código Civil Brasileiro
(Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) afirma que aquele que, por
ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. A retenção de um item essencial por meses gera
um dano que ultrapassa o mero aborrecimento.
Obs.: ESTOU COLECIONANDO REGISTROS DE
RECLAMAÇÕES AO NUBANK RELACIONADO ÀS MENTIRAS DA FLASH CORIER E O MESMO LIMITA-SE
ÚNICA E TÃO-SOMENTE A REGISTRA O CASO E DIZER QUE VAI REENVVIA O PRODUTO...
FICA A DICA: NÃO COMPREM O CHIP NUCEL,
POIS A FLAHS CORIER NÃO ENTREGA E NÃO É PUNIDA PELO NUBANK, FICANDO AMBOS NUM
JOGO DE EMPURRA EMPURA!
FORA
FLASH COURIER!







