A resistência do INSS em cumprir
sentenças judiciais, muitas vezes alegando entraves burocráticos ou falta de
comunicação interna entre o jurídico e a agência de atendimento gera
consequências devastadoras:
1) CRISE FINANCEIRA: O segurado, privado de verba de
natureza alimentar, fica impossibilitado de custear necessidades básicas como
alimentação e medicamentos;
2) PERPETUAÇÃO DA LIDE: A demora obriga o sistema judiciário a
despender mais tempo e recursos em medidas coercitivas, como a fixação de
multas diárias (astreintes), que geralmente variam em torno de R$ 100,00 por
dia;
3) DANO MORAL: O judiciário tem reconhecido que esse
descumprimento transcende o mero aborrecimento, configurando dano moral,
passível de nova indenização;
4) MECANISMOS DE REAÇÃO: Para combater essa omissão, o
ordenamento jurídico prevê ferramentas que devem ser acionadas imediatamente
pelos advogados, quais sejam:
a) ASTREINTES: Aplicação de multa diária para forçar
a implantação do benefício;
b) SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS: Em casos extremos de desobediência, o
magistrado pode determinar o bloqueio direto de valores para garantir o
pagamento;
c) INTIMAÇÃO PESSOAL: A jurisprudência reforça a necessidade
de intimar diretamente a Gerência Executiva para evitar que o INSS alegue
desconhecimento da ordem enviada apenas ao procurador;
Em suma: O descumprimento sistemático
não é apenas uma falha administrativa; é um ato que deslegitima o Poder
Judiciário e penaliza quem mais contribuiu para a sociedade, transformando o
direito à previdência em uma batalha sem fim contra o próprio Estado.
Em Barcarena/PA, há segurados com
decisão transitada em julgado em desfavor do INSS há mais de 2 anos e o INSS
não cumpriu a ORDEM JUDICIAL, em total desrespeito ao sistema judiciário
Brasileiro, ao segurado e ao Estado Democrático de Direito.

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