Em Barcarena, a experiência dos moradores/consumidores
é pautada por severas críticas recorrentes sobre a ineficiência no fornecimento
de água, faturas abusivas, cobranças de manutenção asfáltica, fornecimento de
água suja, imprópria para consumo humano, dentre práticas abusivas que colidem
frontalmente com o Código de Defesa dos Consumidores (Lei 8.078/90).
O caos em Barcarena levou o Ministério
Público do Pará a efetuar frequentes intervenções para garantir o direito
básico dos moradores/consumidores à água, que em tese, deveria ser potável, mas
que na maioria das vezes não passa de pura lama saindo pelas torneiras.
O ponto de convergência entre Belém e
Barcarena reside no descompasso entre o lucro corporativo e a universalização
do serviço. Enquanto as respectivas concessionárias defendem a necessidade de
investimentos estruturais de longo prazo, a população sofre com paradas
emergenciais contínuas e prolongadas, dentre outras mazelas causadas pelas referida concessionárias, bem como a EXCLUSÃO SOCIAL, tendo em vista que algumas localidades não atraem o mesmo interesse de investimentos que as áreas
consideradas urbanas.
Em suma: a crise em Belém e Barcarena
não é um evento isolado, mas o reflexo de um modelo de gestão que apresenta
fissuras. Os representantes dos eleitores enfrentam o desafio de provar que
podem entregar dignidade e saúde pública, e não apenas transferir um monopólio
estatal para o controle privado sem a devida contrapartida na qualidade de vida
das populações de Barcarena e Belém.
A título de informação adicional: a AEGEA
enfrenta diversos processos judiciais, como, por exemplo, cobranças indevidas,
danos morais por desabastecimento, multas administrativas (não é o caso de
Barcarena e Belém, onde a concessionária faz o que bem entende), além de
questões trabalhistas, sendo que esta última não nos diz respeito.
Basta fazer uma breve pesquisa no site
JusBrasil para constatar que a AEGEA/ Águas de São Francisco habita processualmente os
gabinetes de alguns magistrados.
2026 é ano de eleições gerais e não raro
iremos encontrar os defensores da AEGEA (ÁGUAS DO PARÁ E ÁGUAS DE SÃO
FRANCISCO), porém fiquem atento, pois tais defesas possuem uma contrapartida
milionária para apoio de alguns políticos, seja para se eleger ou se
reeleger...
Necessário se faz que nós, enquanto eleitores, munícipes e consumidores, façamos acontecer o que prevê o Art. 1º, Parágrafo único da Constituição Federal de 1988: " TODO O PODER EMANA DO POVO, QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS OU DIRETMANTE, NOS TERMOS DESTA CONSTITUIÇÃO".

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