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quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

Novidades sobre a exploração do serviço de praticagem

 


Lei 14.813, de 2024, altera a Lei 9.537, de 1997, que dispõe sobre segurança do tráfego aquaviário.



Publicada e em vigor hoje (16 jan. 24), a Lei 14.813, de 2024, altera a Lei 9.537 e a Lei 10.233, de 2001, para conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória aos serviços de praticagem.

Alterações da Lei 9.537, de 1997

Zona de praticagem (art. 2º, XXII)

A primeira alteração foi a introdução da definição de zona de praticagem: "área geográfica delimitada em razão de peculiaridades locais que dificultam a livre e segura movimentação de embarcações, de forma a exigir a constituição e a disponibilidade permanente de serviço de praticagem".

Serviço de praticagem

A segunda alteração foi a introdução de três parágrafos no art. 12.

O § 1º define o serviço de praticagem e seu objetivo:

§ 1º O serviço de praticagem é atividade essencial, de natureza privada, cujo objetivo é garantir o interesse público da segurança da navegação, da salvaguarda da vida humana e da proteção ao meio ambiente.

O § 2º prescreve a continuidade do serviço de praticagem:

§ 2º O serviço de praticagem deve estar permanentemente disponível, de forma a prover a continuidade e a eficiência do tráfego aquaviário.

O § 3º atribui a garantia da prestação do serviço de praticagem ao Estado:

§ 3º É dever do Estado garantir a adequada e livre prestação do serviço de praticagem, nos termos desta Lei.

Compreensão do serviço e deveres do prático

A terceira alteração foi a introdução do art. 12-A, que é composto de caput e parágrafo único.

caput do art. 12-A analisa o serviço de praticagem em três partes:

Art. 12-A. O serviço de praticagem compreende o prático, a lancha de prático e a atalaia.

O parágrafo único do art. 12-A atribui os seguintes deveres aos práticos:

  1. implantação e manutenção da infraestrutura e dos equipamentos necessários à execução do serviço de praticagem,
  2. treinamento de colaboradores e
  3. permanente disponibilidade da estrutura.

Execução do serviço

A quarta alteração foi a nova redação dada ao caput, ao §§ 2º-6º do art. 13.

A redação original era a seguinte:

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novidades-sobre-a-exploracao-do-servico-de-praticagem/2136549283

domingo, 14 de janeiro de 2024

ÁGUAS DE SÃO FRANCISCO SUSPENDEU O FORNECIMENTO DE ÁGUA NESTE DOMINGO, 14/01/2024

 



Atenção consumidores DE BARCARENA, fechem a torneira que fica na entrada de seus hidrômetros!

A Concessionária Águas de São Francisco SUSPENDEU O FORNECIMENTO DE ÁGUA desde as 18 horas deste domingo, 14/01/2024.

É a velha estratégia de suspender o fornecimento para as tubulações ficarem cheias de ar e quando o abastecimento for reestabelecido os hidrometros girarem em alta velocidade, aumentando o faturamento da empresa...

NÃO PAGUE POR AR !

sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

PREFEITO DE BELÉM É RECEBIDO COM VAIAS NO VER-O-PESO, NO ANIVERSÁRIO DE BELÉM

 



Edmilson Rodrigues (PSOL), prefeito de Belém, foi recebido com muitas vaias na manhã desta sexta-feira,12/01/2024, no Ver-o-Peso, durante a programação de comemoração dos 408 anos de Belém/PA.

Assim que o prefeito Edmilson Rodrigues chegou ao local das comemorações não se conseguia ouvir nada além de “fora prefeito”, seguido de muitas vaias, conforme se verifica no vídeo acima.

Por todas as ruas em que a comitiva do prefeito passava  ecoavam muitas vaias. A população vaiava de dentro de ônibus, taxi, carros particulares. Belém nunca presenciou tamanho descontentamento para com um gestor municipal, em toda a sua história...

O descontentamento da população de Belém se deve à péssima administração de Edmilson, que está conseguindo ser pior que seu antecessor, Zenaldo Coutinho.

Edmilson, que conta com apoio do governador do Pará e do Presidente da República, juntamente com seus pares, traça estratégias para atribuir as melhorias que Belém receberá com recursos federais, para a COP-30, à sua gestão.

A COP 30 será utilizada para reeleger Edmilson Rodrigues, utilizando os recursos federais.

A estratégia de sues apoiadores é atribuir a Edmilson Rodrigues todas as melhorias que Belém irá receber e abafar de uma vez por todas à má administração do mesmo, bem como credenciá-lo para a reeleição. Dinheiro é que não vai faltar!

Resta ao povo de Belém separar o joio do trigo e não embarcar na arapuca que será armada para reeleger Edmilson Rodrigues utilizando recursos federais que serão destinados em função da COP 30

 

 

 

 

 

 


Se você comprou bem imóvel nos últimos 05(cinco) anos, atenção, você pode ter crédito a ser restituído.

 



Como se sabe, tributo é imposto obrigatório, e o ITBI é devido sempre que houver transmissão onerosa de bem imóvel (excluídas as doações e transmissões causa mortis), a qualquer título, seja essa transmissão da propriedade, de direitos reais ou de cessão de direito.

Em Fortaleza, por exemplo, a alíquota do ITBI é calculada em 4% sobre o valor de mercado do imóvel ou direito transmitido/cedido, ou sobre o próprio valor declarado pelo contribuinte quando superior ao valor de mercado aferido, ou ainda sobre o valor do IPTU, o que for maior e pode haver redução de alíquota nos seguintes casos:

1-No caso de financiamento de imóveis com utilização de recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O contribuinte pagará 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor efetivamente financiado, até o limite de R$ 332.223,14.e

2. No caso de pagamento antecipado à lavratura do instrumento que servir de base para o cálculo do ITBI (por exemplo: escritura pública, contrato de financiamento bancário etc.), a alíquota será de 2%.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/se-voce-comprou-bem-imovel-nos-ultimos-05-cinco-anos-atencao-voce-pode-ter-credito-a-ser-restituido/2088998447

Alertar sobre a presença de blitz pelas redes sociais é crime

 



Tenho observado, com certa frequência, a veiculação de alertas, nas redes sociais, feitos por motoristas e comunidade em geral  acerca de blitz de trânsito. Contudo, o que parcela significativa da população desconhece, é que esse ato de avisar sobre blitz é considerado crime e há previsão legal no Código Penal Brasileiro, Decreto Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940, Art. 265.

Art. 265 - “Atentar contra a segurança ou funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Parágrafo único: Aumentar-se-á a pena de 1/3 (Um terço) até a metade, se o dano ocorrer em virtude de subtração de material essencial ao funcionamento dos serviços.

 

Outra forma utilizada para alertar sobre blitz é utilizar os faróis do carro/moto para indicar ao condutor que vem em sentido contrário sobre fiscalização policial, eletrônica ou interdições na estrada.

Como dito acima, alertar sobre os locais onde há policiamento ostensivo e blitz, bem como utilizar as redes sociais para esse fim é crime, previsto em lei, bem como acarreta na perda de pontos na CNH. Quem praticar essa ação pode ser enquadrado por atentado contra a segurança ou ao funcionamento de serviços de utilidade pública.


quinta-feira, 11 de janeiro de 2024

A DUPLA MAIS QUE IMPERFEITA: EQUATORIAL X ÁGUAS DE SÃO FRANCISCO

 



O fornecimento de energia elétrica e água potável são bens indispensáveis, sendo, portanto, bens necessários para a dignidade da pessoa humana.

Barcarena possui dois problemas crônicos relacionados a esses dois bens essenciais e indispensáveis à vida. O primeiro e de maior poder de destruição é o fornecimento de água, sob responsabilidade da Concessionária Águas de São Francisco. Contudo, não abordarei os problemas da referida concessionária no momento.

O segundo problema nos é causado pela Equatorial Energia Pará. São constantes as quedas de energia seguidas da interrupção do fornecimento.

Desde o dia 31/12/2023 até a presente data (11/01/2024) temos tido frequentes quedas de energia, ocasionando transtornos para os consumidores, especialmente àqueles que utilizam a energia para trabalhar.

A EQUATORIAL PARÁ é contumaz na queda de energia e/ou suspensão no fornecimento sem justa causa, caracterizando, portanto, falhas na prestação dos serviços, fazendo com que os cidadãos barcarenenses amarguem a falta de energia elétrica e até mesmo a queima dos aparelhos eletrodomésticos de sua residência devido às oscilações constantes ou interrupção dos serviços.

As falhas na prestação dos serviços geram consequências que transpassam o dano material, como queima de eletrodomésticos, sendo capaz de dar causa à aborrecimento que origina dano de ordem extrapatrimonial, denominado dano moral.

A Lei Federal nº 8.078/1990 em seu Art. 22, trás a seguinte redação: Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.


Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

Sobre a responsabilidade civil das concessionárias de serviços públicos o art37§ 6º da Constituição Federal de 1988 assim dispõe:

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Dessa forma, resta cristalino que a responsabilidade civil das concessionárias de serviços públicos é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, basta que tenha ocorrido a lesão e haja nexo de causalidade (relação entre causa e efeito) entre a conduta ou omissão da concessionária e o dano experimentado pelo consumidor.

Em suma: Para que se tenha uma vida digna dentro dos parâmetros básicos fixados no nosso ordenamento jurídico, alguns bens se fazem necessários para que se possa ter uma existência digna em sociedade, dentre eles, água e energia elétrica. Sem água e sem energia, não há que se falar em vida digna...

 


Responsabilidade do Pet Shop - Animal de estimação lesionado durante banho e tosa gera indenização para sua tutora.

 



Após deixar seu animal em um pet shop para realização de banho e tosa, a cliente e tutora foi negativamente surpreendida com a devolução do animal com diversos ferimentos na região da face, englobando boca, língua e olhos.

Comprovando as lesões e a sua autoria pelo pet shop, a tutora procurou o Judiciário onde obteve uma indenização por danos materiais de R$ 120,00, fruto da devolução do serviço prestado incorretamente, e mais R$ 4.000,00 de dano moral pelas infelicidades e reflexos sofridos do acontecimento relatado.

Após apresentação de recurso pelo pet shop, a decisão acabou sendo mantida em sua integralidade pelo Tribunal, por unanimidade de votos.

Na decisão, o Tribunal registrou que é dever do pet shop garantir a integridade física do animal de estimação enquanto ele estiver sob sua guarida, e que o animal não apresentava apenas uma, mas diversas lesões.

Importante registrar que a indenização também tem caráter pedagógico, ou seja, a fim de educar e instruir o pet shop a nunca mais cometer condutas como a do presente caso.

Só quem ama esses animais sabe a dor de vê-los sofrendo.

O caso ocorreu no Distrito Federal através do processo n. 0700991-27.2023.8.07.0011.


Fonte: JusBrasil/Alexandre Brognoli

quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

Compra e venda de votos: “Crime contra a Democracia”

 

Foto: Reprodução Google



Caminhamos a passos largos rumo às eleições municipais de 2024 e é muito importante que os eleitores fiquem atentos a uma questão muito séria: a compra e venda de votos antecipada, para descaracterizar a corrupção eleitoral.

Não raro, me deparo com supostos candidatos ao cargo de vereador entregando presentes para as comunidades, sob o pseudos pretexto de estarem fazendo ação social para beneficiar comunidades carentes.

O crime é dotado de um prévio estudo acerca das vítimas que serão abordadas, e praticado da seguinte forma:

1- O primeiro passo consiste em identifica nas comunidades ou em grupos de WhatsApp possíveis lideranças e/ou pessoas que conseguem ter determinada influência na comunidade em que vivem, bem como o perfil sócio econômico da comunidade selecionada, para a prática da ação criminosa;

2 - O segundo passo é cooptar a pessoa previamente selecionada e oferecer alguma vantagem, que pode ser um valor todo final de mês ou um trabalho na Câmara Municipal, depois de eleito;

3 – O terceiro passo é partir para a prática da ação criminosa: o suposto candidato, em combinação com a liderança comunitária, marca um determinado dia para comparecer na comunidade e entregar brinquedos para as crianças, bem como solicita que a mesma faça levantamentos das necessidades da comunidade, como, por exemplo, se há pessoas precisando realizar algum exame médico e que esteja com dificuldades para conseguir realiza-lo.

4 – O quarto passo consiste em a liderança comunitária passar a veicular fotos e vídeos nos grupos de WhatsApp sobre a ação do pretenso candidato a uma cadeira no Poder Legislativo, seguido de vários elogios ao mesmo, como, por exemplo: o fulano é uma pessoa muito boa, ele sempre ajuda a nossa comunidade, esse sim, deveria ser vereador!

Paralelo a isso o candidato já tem uma equipe montada e pronta para entrar em cena nas redes sociais e fazer comentários positivos acerca das pseudos ações sociais do mesmo.

Pronto, a arapuca está armada! A partir daí é só aguardar que os membros dos grupos entrem em debates para evidenciar o nome do candidato e correr atrás de mais recursos para a campanha.

Fica a grande pergunta: “alguém que REALMENTE está comprometido com a população e quer fazer alguma coisa pelo município, precisa ter atitudes análogas às das galinhas quando colocam seus ovos?

 

Importante destacar que o Código Eleitoral pune tanto o eleitor que recebe o benefício, quanto o candidato que compra/paga por esse voto!

 

 


A DANÇA DAS CADEIRAS EM BARCARENA X ENCENAÇÃO POLITICO TEATRAL

 




Seria o ano de 2024 é um marco histórico nas eleições municipais para o Partido dos Trabalhadores (PT) em Barcarena/PA?

Uma das últimas eleições disputadas pela legenda ocorreu há 20 anos, quando o conhecido partido de esquerda laçou a chapa denominada “FRENTE POPULAR MUDANÇA JÁ”, encabeçada pelo professor “ROSIVALDO FURTADO RIBEIRO”, que aos 35 anos de idade, disputou contra o poderio econômico da família Cunha, que trouxe “LAURIVAL MAGNO CUNHA” (PMDB, na época), encabeçando a chapa “FRENTE DE PROGRESSO BARCARENENSE”.

LAURIVAL teve como seu vice-prefeito o tio de RENATO OGAWA, “WALDIR GOES RODRIGUES”, e seu adversário mais próximo, em número de votos, “WANDICK GUTIERREZ - IN MEMORIAM” (PTB), teve como seu vice-prefeito “BENEDITO DE LIMA CARNEIRO”, o “BENÉ DO ARIENGA”

PROFESSOR ROSIVALDO (PT) teve como vice-prefeito em sua chapa “JOSÉ ANTONIO BEZERRA SOUSA”, popularmente conhecido por “TONINHO”.

O resultado das eleições assim ficou:

CANDIDATO

Votos obtidos

%

Laurival Cunha

22.421

58,44

Wandick Gutierrez

9.636

24,42

Professor Rosivaldo

4.230

11,03

 

Desde então o PT caiu no ostracismo político em Barcarena, não conseguindo arregimentar um nome capaz de se contrapor ao poderio econômico das famílias que há décadas se revezam no comando político do município.

Com a ascensão de Lula e Beto Faro no Planalto Central o PT ganhou novo fôlego e ensaia trazer Wladimir Viana, como candidato à vaga no Executivo de Barcarena. Viana, que é estreante, conseguiu destituir Luiz Leão nas disputas internas do partido. Até então Leão alardeava que seria candidato a prefeito e que contava com apoio incondicional de Beto e Dilvanda Faro.

Resta-nos saber quem tem mais cacife: Beto Faro ou Paulo Rocha? É que o tapete de Leão foi puxado e há quem afirme que Leão não passará nem como vereador,(Dizem que se ele não ganhar pra vereador, nem vento bate mais nas costas dele, kkkkk) bem como há aqueles que afirmam que tudo não passa de uma grande encenação político teatral.

Nos bastidores, inclusive comentado por pessoas do convívio diário dos candidatos, comenta-se o seguinte: Helder Barbalho possui íntimas ligações com Renato Ogawa e reza pela Bíblia do presidente Lula. Nesse sentido, haveria uma encenação para lançar Wladimir Viana, como forma de demonstrar uma oposição ao atual prefeito e tudo em perfeita e total harmonia com a cúpula petista.

Comenta-se também que o ex-adversário de Ogawa nas eleições passada, o empresário Luiz Manoel Mendes de Leão, o Luiz da Sucesso, também seria parte integrante da peça político teatral.

O fato é que o Ogawa conta com a máquina pública a seu favor, bem como com apoio do governador para ser reeleito, ao passo que outros candidatos não terão como desembolsar milhões de Reais numa campanha para desbanca-lo, tendo que contar, principalmente, com o apoio popular.

Paralelo a isso, o ex- rival de Renato Ogawa, Laurival Cunha, que há poucos meses alardeava aos quatro cantos seu antagonismo com Renato e vice-versa, já escancarou aos quatro cantos que o está apoiando, bem como a deputada Ana Cunha também já deixou isso bem claro publicamente.

Em suma: Nos bastidores comenta-se que quem disputar as eleições contra Ogawa, terá como adversário o governador Helder Barbalho, Beto Faro, Laurival Cunha, Luiz da Sucesso, dentre outros...

 

Resta saber se este panorama realmente está se configurando ou se simplesmente é fruto do imaginário popular...

Um forte abraço e excelente noite a todos!

 

 

 

 

 

 

sábado, 6 de janeiro de 2024

REAJUSTE NO SALÁRIO MÍNIMO E NOS BENEFÍCIOS DO INSS

 



Caro leitor, você que é aposentado ou pensionista, as informações abaixo são de seu interesse, confira!

 

O salário mínimo teve reajuste de 6,97% a partir de 01/01/2024, passando de R$ 1.320,00 para R$ 1.412,00;

O reajuste para quem recebe benefício acima do salário mínimo será feito com base no INPC, que teve um acumulado de 3,14% até o mês de novembro de 2023;

 

Os pagamentos para quem recebe até 1 salário mínimo começam no dia 25/01/2024 e se estendem até o dia 07/02/2024.

Obs.: Para quem recebe acima do salário mínimo, os pagamentos iniciam em 02/01/2024;

O reajuste dado ao salário mínimo atinge aposentados, pensionistas e pessoas que recebem o BPC.

Obs.: O salário mínimo é reajustado levando-se em consideração a inflação e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), ao passo que os reajustes dos benefícios concedidos pelo INSS baseiam-se única e tão somente na inflação pelo INPC

 

IMPORTANTE: NINGUÉM PODE RECEBER MENOS QUE R$ 1.412,00.

CASO ISSO OCORRA, DENUNCIE...

 


sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

A Nova Lei de Licitações – LEI 14.133/2021

 



Em 2021, fora promulgada a Lei 14.133 de 1º de abril 2021, chamada de Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos que substitui as Leis nº 8.666/1993 ( Lei de Licitações), 10.520/2002 (Lei do Pregão) e 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações - RDC), além de abordar temas relacionados. Contudo, estas leis permaneceram em vigor até 30/12/2023, por força do art. 193 da Lei 14.133/2021, alterado pela Lei Complementar nº 198, de 28 de junho de 2023 [i].

Por estes dois anos desde a promulgação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, os órgãos públicos puderam optar entre a utilização da legislação antiga ou da nova, ao fim dos quais a nova Lei passará a ser obrigatória para todos, ou seja, a partir de 01 de janeiro de 2024.

Vedada a utilização na forma híbrida das leis, por força do art. 191 da Lei 14.133/2021 [ii], a Administração pode optar por licitar de acordo com as Leis antigas, em vigor até 30/12/2023 (citadas no inciso II do caput do art. 193 da Lei 14.133/2021), sendo os contratos respectivos regidos pelas regras neles previstas durante toda sua vigência.

Nesse aspecto, teremos contratos regidos pela Lei 8666/1993 após o término da vigência desta respectiva Lei Federal. Também ocorrerá de termos atas de registro de preços – ARP vigentes por 12 meses, com período parcial pós 30/12/2023, que também poderão ter seus saldos transformados em contratos.

Cabe destacar que os artigos 89 a 108 da Lei nº 8.666/1993, que tratavam ‘dos crimes e das penas’ e ‘do processo e do procedimento judicial’, foram revogados imediatamente com a promulgação da Lei 14.133/2021, passando as respectivas matérias a integrarem as legislações pertinentes, por força dos art. 177 e 178 da Lei 14.133/2021. Assim, o artigo 1.048 da Lei 13.105 de 16 de março de 2015 ( Código de Processo Civil) passou a vigorar com o inciso IV, que inclui como prioridade de tramitação processual os casos em que se discuta a aplicação das normas gerais de licitações e contratações. Já os crimes em licitações e contratos administrativos passaram a integrar o Código Penal Brasileiro, através da inclusão do Capítulo II-B no Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 ( Código Penal), com os artigos 337-E a 337-P.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-nova-lei-de-licitacoes-lei-14133-2021/2121588849

Quais são as doenças graves para o INSS?

 


Descobrir quais doenças são consideradas graves pelo INSS é importante para entender como funcionam os critérios para receber benefícios. Se você lidando com uma doença debilitante e busca saber se ela está na lista de doenças graves reconhecidas pelo INSS, está no lugar certo.

O que é considerado doença grave para o INSS?

No INSS, doenças graves são aquelas que afetam consideravelmente a capacidade de trabalho do indivíduo. Exemplos incluem câncer, HIV, problemas cardíacos sérios e incapacidades devido a acidentes, sendo algumas das categorias reconhecidas oficialmente pelo órgão.

Vale ressaltar que a lista de doenças não é completa, e a avaliação é feita caso a caso. É importante destacar que o reconhecimento de uma doença como grave depende da comprovação da incapacidade de continuar trabalhando, o que é atestado por meio da perícia médica.

Na perícia do INSS, um médico avalia a condição de saúde do segurado para determinar a extensão da incapacidade. Ter um advogado especializado pode ser essencial nesse processo, pois esse profissional auxilia na preparação da documentação, assegurando que todos os elementos necessários sejam apresentados durante a perícia.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/quais-sao-as-doencas-graves-para-o-inss/2123070937

AS ARTIMANHAS UTILIZADAS PARA CHEGAR AO PODER POLÍTICO

 




Compulsando meus guardados, deparei-me com uma matéria do ano de 1997 concernente à campanha política municipal de 1996 para as prefeituras das cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Ambas as capitais contavam com Paulo Maluf e César Maia, que na atualidade seriam grandes influencer políticos.

Em São Paulo quem ditava as regras da política era Paulo Maluf e no Rio de Janeiro, César Maia. Paulo Salim Maluf tinha como afilhado político o então candidato Celso Pitta e conclamava os eleitores com a seguinte frase: “SE ELE NÃO FIZER UM BOM GOVERNO, NÃO VOTEM MAIS EM MIM”.

 A metáfora utilizada por Maluf é uma clássica negação à Democracia, pois, é corporificada e processada inconscientemente pelos eleitores. Esse método de transmissão de poder saltou os muros dos partidos e caiu no seio familiar daqueles que já são detentores do poder e agora o utilizam como correia de transmissão política para transmitir o comando de cidades e estados no seio familiar, fazendo do voto popular PROPRIEDADE PESSOAL E TRANSFERÍVEL, retirando do mesmo o sentido político literal e clássico da manifestação do eleitor, que, como indivíduo que supostamente vive em uma sociedade democrática deveria decidir, baseando-se no histórico de governo daquele que tenta se reeleger ou colocar um amigo ou, em último caso, um familiar para sucedê-lo...

 AS CAMPANHAS NO PASSADO

Em 1996 não contávamos com a grande enxurrada de redes sociais e a publicidade dos governantes e supostos candidatos apoiados por estes restringia-se única e tão somente aos jornais televisivos e impressos, bem como à propaganda eleitoral gratuita e o tão conhecido formiguinha, que levava o santinho e propostas do candidato de porta em porta, além dos comícios, é claro!

 AS CAMPANHAS NA ATUALIDADE

 Hoje, todavia, as redes sociais são a intermediária mais importante na difusão dos candidatos. Neste sentido, quem detém o poder consegue financiar várias pessoas que vivem em parcial ou total dependência financeira dos padrinhos políticos de pretensos candidatos, para criar uma vasta cadeia de redes sociais e manipular a mente dos eleitores no sentido de determinar quem deve e quem não deve ser votado, demostrando quem manda e quem obedece, sendo os eleitores estes últimos.

 NEM TODOS SÃO BEM VINDOS PELOS PADRINHOS

Afilhado político era e continua sendo a expressão mais utilizada pelos padrinhos políticos para designar aquele que pode contar com apoio incondicional para candidatar-se e ser eleito. Aquele que patrocina candidatos já possui seus prediletos e estes recebem a maior fatia financeira de recursos. A estratégia é distribuir pequenos valores para uma grande massa de candidatos com objetivo de que estes sejam multiplicadores de campanha, porém não serão eleitos e após as eleições serão colocados de lado, sequer conseguirão falar com o então empossado candidato eleito.

  A TRANSMISSÃO DO PODER ENTRE PARENTES

A transmissão de poder no seio familiar está corroendo a democracia brasileira, pois impede o livre exercício dela. É muito comum ouvirmos de algum eleitor a seguinte frase “NÃO VOU VOTAR NESSE CARA POR QUE ELE NÃO TEM GRANA, ATÉ É INTELIGENTE E TEM BOAS IDEIAS, VOU VOTAR NO FULANO PORQUE ELE É GRANADO E VAI ME AJUDAR, PRECISO COMPRAR 4 SACOS DE CIMENTO PRA TENTAR TERMINAR UMA OBRA LÁ EM CASA”.

Contudo, esse entendimento que alguns eleitores possuem, felizmente trata-se de uma MINORIA EM EXTINÇÃO, é plantado na mente deles pelos próprios candidatos, que em sua maioria já estão no exercício do poder, seja ele Executivo ou Legislativo nas devidas esferas da nação, visando a perpetuação no cargo e consequente transmissão do mesmo para filhos e netos.

Famílias com tradição política revezam-se no poder, iniciando pela escalada inferior (vereador) e nesse cargo caminham a passos largos na hierarquia concernente ao mesmo, como, por exemplo, primeiro secretário da Câmara, Presidente da Câmara, etc. Depois os degraus vão aumentando, passando a deputado estadual, prefeito, vice-prefeito, deputado federal, Senador, governador, e quem sabe, Presidente da República. porém alguns saltam a etapa de deputado federal e candidatam-se diretamente ao Senado Federal com objetivo de deixar uma lacuna para os parentes mais próximos assumirem no poder de cidades e Estados.

O que o eleitor deve e precisa fazer é uma leitura pretérita e também contemporânea da situação  política dos candidatos para poder entender quais as intenções dos mesmos. Eu particularmente acho pouco cognitivo, por parte de alguns eleitores e apoiadores de determinados candidatos, criar redes sociais e ficar fazendo postagens fakes acerca de  “A” ou “B”, com a clara intenção de retirar votos e colocar a o candidato em situação vexatória.

Contudo, não apenas as redes sociais auxiliam na propagação do nome de candidatos. Uma das grandes estratégias utilizadas no Brasil é lançar pseudos candidatos de oposição para poder dividir os eleitores e não correr o risco de perder as eleições.

Geralmente esses pseudos candidatos são comerciantes e empresários que aceitam a tarefa de se passar por oposição para garantir contratos na futura administração, seja ela municipal, estadual ou federal.

Em suma: o pseudos candidato recebe um bom recurso para encenar uma candidatura, dividir os eleitores e, de quebra, sair vencedor de alguma licitação milionária garantindo-a por 8 anos. E é claro que este cidadão dará o próprio sangue para defender sues interesses pessoais em cima de quem quer que seja.  É o conhecido “MATA A MÃE”.

Não vamos generalizar e afirmar que toda oposição se enquadra no contexto acima. Existem oposições verdadeiras, que sabem separar as coisas, inclusive as amizades, seja nos negócios ou na política!

 

Um forte abraço a todos e uma excelente sexta-feira.

Alberto Duarte .'.


quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

É NECESSÁRIO COMPARECER A AUDIÊNCIA NO PROCON ACOMPANHADO DE ADVOGADO?

 

Foto ilustrativa: Procon SP


Algumas pessoas estão me enviado mensagens questionando se há necessidade ou obrigatoriedade de se fazer acompanhar por advogado, nas audiências no PROCON. Pra evitar ter que enviar várias mensagens respondendo as perguntas, optei por responde-las de forma genérica, por aqui.

A resposta é que não é obrigatório o consumidor ou comerciante/empresário reclamado se fazer acompanhar por advogado nas audiências, tendo em vista que as pessoas que lá atuam, via de regra, possuem amplo e notório conhecimento jurídico, pois são advogados licenciados, bacharéis em Direito, doutores em Direito e, logicamente, irão pautar-se pela aplicação das leis e, consequentemente, garantir que os direitos dos considerados hipossuficientes sejam garantidos.

Contudo, essa forma de dirigir o PROCON é aplicada nas capitais, tendo em vista que nos interiores geralmente existe uma peculiaridade, pois as indicações para tal órgão geralmente ocorrem para preencher alguma lacuna de campanha política e isso as vezes acarreta atendimentos prejudiciais ou tendenciosos, de forma parcial, visando atender a algum financiador de campanha.

Mas caso isso ocorra em sua cidade, procure o PROCON regional, a Patrulha do Consumidor, Comissão de Defesa dos Direitos dos Consumidores, na câmara dos deputados, em Brasília...

 

 


A IMPORTÃNCIA DA MOBILIDADE URBANA PARA BARCARENA

 

Foto: Reprodução Google


O deslocamento de pessoas e bens em uma cidade, utilizando-se dos mais diversificados meios de locomoção, vias, bem como de toda uma infraestrutura urbana, é o que denominamos de MOBILIDADE URBANA.

A mobilidade urbana de qualidade é aquela que atende as pessoas na exata medida de suas necessidades, com regularidade, preço razoável, cumprimento de horários, veículos limpos e não sucateados, adaptados para cadeirantes, bem como seus condutores devem possuir treinamento para lidar com o público em geral e, por último, porém não menos importante, que haja um órgão regulador para fiscalizar os serviços prestados e dar credibilidade ao sistema como um todo e, é claro, que atue em defesa da população, pois de nada adiantaria se ter um órgão para fiscalizar o transporte público e seus dirigentes o transformarem em correia de transmissão política ou moeda de troca.

Infelizmente o município de Barcarena não conseguiu se enquadrar nos padrões acima citados. Ano após ano a situação do transporte público alternativo vem se degradando, seja por sucateamento da frota, seja pela falta de comprometimento daqueles que deveriam zelar pelas condições de mobilidade e que são remunerados para tanto.

Como exemplo, na tarde desta quinta-feira, muito chuvosa, diga-se de passagem, muitas pessoas que estavam em Barcarena sede aguardando o ônibus de cor “Laranja” para se deslocar até Vila dos Cabanos, tiveram que ficar por quase 2 horas nas paradas de ônibus aguardando a tal linha, apenas passou a de cor “Verde”.

Psicologicamente abalados, molhados, cansados, tiveram que se deslocar para o porto e pegar uma lancha que vinha de Belém com destino ao porto São Francisco para, somente assim, chegar aos seus destinos, em Vila dos Cabanos.


Um forte abraço e uma boa noite a todos!

ESCLARECIMENTO AO PÚBLICO DE BARCARENA

 



Caros leitores, primeiramente agradeço pelas inúmeras mensagens de apoio que estou recebendo de todos vocês no que diz respeito as postagens que venho fazendo acerca de problemas em Barcarena e Belém, dentre outros assuntos de interesse geral.

Em segundo lugar, alguns de vocês estão me questionando via Whatsapp querendo saber por qual motivo eu parei de postar na página do Face book de nome “ÚLTIMAS NOTÍCIAS DE BARCARENA”.

Na verdade, eu não parei de postar, continuo postando nas demais páginas e nos grupos de WhatsApp. É que um administrador da referida página me bloqueou para eu não postar nada nela.

É que como eu venho denunciando a ÁGUAS DE SÃO FARNCISCO, acredito que alguém muito interessado em não haver denúncias em desfavor da referida Concessionária, principalmente por descumprir o contrato de concessão com a prefeitura local,  solicitou ao administrador da PÁGINA “ÚLTIMAS NOTÍCIAS DE BARCARENA” para bloquear as minhas postagens, para que a população em geral não tome conhecimento do problema.

Contudo, ainda continuo postando nas outras páginas, que são democráticas, bem como em todos os grupos de WhatsApp, por e-mail, em fim, não é tentando me amordaçar que o problema será abafado, pois, já é de conhecimento de todos.

Acredito  que A PESSOA QUE ORDENOU À PÁGINA ÚLTIMAS NOTÍCIAS DE BARCARENA PARA ME BLOQUEAR deveria se dispor a debater comigo e com a sociedade para que os problemas fossem solucionados.

Abafar um problema grave só faz ele aumentar cada vez mais.

 

Um forte abraço