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quinta-feira, 11 de janeiro de 2024

Responsabilidade do Pet Shop - Animal de estimação lesionado durante banho e tosa gera indenização para sua tutora.

 



Após deixar seu animal em um pet shop para realização de banho e tosa, a cliente e tutora foi negativamente surpreendida com a devolução do animal com diversos ferimentos na região da face, englobando boca, língua e olhos.

Comprovando as lesões e a sua autoria pelo pet shop, a tutora procurou o Judiciário onde obteve uma indenização por danos materiais de R$ 120,00, fruto da devolução do serviço prestado incorretamente, e mais R$ 4.000,00 de dano moral pelas infelicidades e reflexos sofridos do acontecimento relatado.

Após apresentação de recurso pelo pet shop, a decisão acabou sendo mantida em sua integralidade pelo Tribunal, por unanimidade de votos.

Na decisão, o Tribunal registrou que é dever do pet shop garantir a integridade física do animal de estimação enquanto ele estiver sob sua guarida, e que o animal não apresentava apenas uma, mas diversas lesões.

Importante registrar que a indenização também tem caráter pedagógico, ou seja, a fim de educar e instruir o pet shop a nunca mais cometer condutas como a do presente caso.

Só quem ama esses animais sabe a dor de vê-los sofrendo.

O caso ocorreu no Distrito Federal através do processo n. 0700991-27.2023.8.07.0011.


Fonte: JusBrasil/Alexandre Brognoli

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