Tenho observado, com certa frequência, a veiculação de alertas, nas redes sociais, feitos por motoristas e
comunidade em geral acerca de blitz de trânsito. Contudo, o que parcela
significativa da população desconhece, é que esse ato de avisar sobre blitz é
considerado crime e há previsão legal no Código Penal Brasileiro, Decreto Lei
nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940, Art. 265.
Art.
265 - “Atentar contra a segurança ou funcionamento de serviço de água, luz,
força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública:
Pena
– reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo
único: Aumentar-se-á a pena de 1/3 (Um terço) até a metade, se o dano ocorrer
em virtude de subtração de material essencial ao funcionamento dos serviços.
Outra
forma utilizada para alertar sobre blitz é utilizar os faróis do carro/moto
para indicar ao condutor que vem em sentido contrário sobre fiscalização
policial, eletrônica ou interdições na estrada.
Como dito acima, alertar sobre os locais onde há
policiamento ostensivo e blitz, bem como utilizar as redes sociais para esse
fim é crime, previsto em lei, bem como acarreta na perda de pontos na CNH. Quem
praticar essa ação pode ser enquadrado por atentado contra a segurança ou ao
funcionamento de serviços de utilidade pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário