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sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

Alertar sobre a presença de blitz pelas redes sociais é crime

 



Tenho observado, com certa frequência, a veiculação de alertas, nas redes sociais, feitos por motoristas e comunidade em geral  acerca de blitz de trânsito. Contudo, o que parcela significativa da população desconhece, é que esse ato de avisar sobre blitz é considerado crime e há previsão legal no Código Penal Brasileiro, Decreto Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940, Art. 265.

Art. 265 - “Atentar contra a segurança ou funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Parágrafo único: Aumentar-se-á a pena de 1/3 (Um terço) até a metade, se o dano ocorrer em virtude de subtração de material essencial ao funcionamento dos serviços.

 

Outra forma utilizada para alertar sobre blitz é utilizar os faróis do carro/moto para indicar ao condutor que vem em sentido contrário sobre fiscalização policial, eletrônica ou interdições na estrada.

Como dito acima, alertar sobre os locais onde há policiamento ostensivo e blitz, bem como utilizar as redes sociais para esse fim é crime, previsto em lei, bem como acarreta na perda de pontos na CNH. Quem praticar essa ação pode ser enquadrado por atentado contra a segurança ou ao funcionamento de serviços de utilidade pública.


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