Foto ilustrativa: Procon SP |
Algumas
pessoas estão me enviado mensagens questionando se há necessidade ou obrigatoriedade
de se fazer acompanhar por advogado, nas audiências no PROCON. Pra evitar ter
que enviar várias mensagens respondendo as perguntas, optei por responde-las de
forma genérica, por aqui.
A resposta
é que não é obrigatório o consumidor ou comerciante/empresário reclamado se
fazer acompanhar por advogado nas audiências, tendo em vista que as pessoas que
lá atuam, via de regra, possuem amplo e notório conhecimento jurídico, pois são
advogados licenciados, bacharéis em Direito, doutores em Direito e, logicamente,
irão pautar-se pela aplicação das leis e, consequentemente, garantir que os
direitos dos considerados hipossuficientes sejam garantidos.
Contudo,
essa forma de dirigir o PROCON é aplicada nas capitais, tendo em vista que nos
interiores geralmente existe uma peculiaridade, pois as indicações para tal
órgão geralmente ocorrem para preencher alguma lacuna de campanha política e
isso as vezes acarreta atendimentos prejudiciais ou tendenciosos, de forma
parcial, visando atender a algum financiador de campanha.
Mas
caso isso ocorra em sua cidade, procure o PROCON regional, a Patrulha do
Consumidor, Comissão de Defesa dos Direitos dos Consumidores, na câmara dos deputados,
em Brasília...
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