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quinta-feira, 23 de junho de 2022

Descubra os 10 recursos e soluções possíveis nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e acerte na condução do seu processo. Metodologia facilitada.

Coord.: Professora Me. Vanessa Kaniak.

Muitos profissionais tem o seu pedido indeferido em primeiro grau e nas turmas recursais e não sabem qual recurso ou remédio processual utilizar. Também, muitos advogados efetuam o pagamento errado ou perdem o prazo, o que gera prejuízo ao seu cliente e reflete diretamente no bolso.

Isso ocorre porque o Juizado Especial Cível Estadual é uma Justiça Especializada com muitas peculiaridades e diferenças da justiça comum.

E me conte...

Você já perdeu uma ação? Já teve um pedido de liminar negado? Já teve o seu pedido de justiça gratuita revogado pelas Turmas Recursais? Conhece todos os recursos aceitos na execução? Sabe qual remédio processual utilizar se o valor da multa diária for aumentado ou reduzido na fase recursal? Sabia que há soluções além do Recurso Inominado (Lei 9.099/95)?

*Essas e muitas outras dúvidas serão respondidas de forma fácil e prática no TREINAMENTO EM RECURSOS e soluções possíveis nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais.

O Treinamento possui 3 módulos e contempla desde o preparo até a escolha do remédio processual adequado e seus detalhes práticos. Conteúdo 100% OnLine com aulas gravadas que ficarão disponíveis por 6 meses na plataforma. Ainda, haverá certificado de participação de 10 horas para os alunos que concluírem o Treinamento.

As aulas são ministradas pela Professora Me. Vanessa Kaniak, umas das maiores referências em Juizados Especiais Cíveis.

Receba soluções práticas, exemplos, recomendações e técnicas para aprender de forma facilitada todas as informações em matéria recursal.

Acesse o site e conheça por completo este Treinamento: Treinamento em Recurso nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais

Aguardamos você! Até!

Prof. Vanessa Kaniak e equipe.

Fonte: https://vanessakaniak.jusbrasil.com.br/noticias/1552055241/descubra-os-10-recursos-e-solucoes-possiveis-nos-juizados-especiais-civeis-estaduais-e-acerte-na-conducao-do-seu-processo-metodologia-facilitada

Benefício previdenciário não prescreve, nem decai, diz STJ

De acordo com decisão proferida pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido de concessão ou de restabelecimento de benefício previdenciário não pode ser inviabilizado em razão de transcurso de qualquer lapso temporal, seja decadencial ou prescricional.

No caso em comento, um homem demorou mais de 5 anos para ajuizar ação com relação a pedido de pensão negado administrativamente. A jurisprudência do STJ era no sentido de que o interessado teria o prazo de 5 anos, contados do indeferimento, para a propositura da demanda.

Ocorre que, em outubro de 2020, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.096, o STF declarou inconstitucional trecho da lei que fixava prazo decadencial para ação que busca concessão ou restabelecimento de benefício previdenciário negado. Assim sendo, ao analisar o pedido, o desembargador convocado Manoel Erhardt, relator do recurso especial, propôs que a 1ª Turma mudasse a jurisprudência da corte para afastar de vez o entendimento firmado anteriormente, salientando que “diante da decisão do STF na ADI 6.096/DF, não é possível inviabilizar o próprio pedido de concessão do benefício (ou de restabelecimento) em razão do transcurso de quaisquer lapsos temporais — seja decadencial ou prescricional”.

Recurso Especial nº 1.805.428

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Fonte: Conjur / https://genivaldeoliveira.jusbrasil.com.br/artigos/1552169107/beneficio-previdenciario-nao-prescreve-nem-decai-diz-stj


Repetição de indébito: basta a cobrança indevida para o direito à restituição em dobro?

Nos termos do § único do artigo 42 do CDC, “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

A partir da redação do deste dispositivo, surgem alguns questionamentos a respeito da cobrança indevidapor si só, gerar o direito à repetição em dobro e se é necessária a comprovação da má-fé por parte do fornecedor.

A respeito do assunto, o STJ se posicionou no sentido de que além da cobrança indevida, será necessário o efetivo pagamento, forte nos termos da expressão “dobro do que pagou em excesso” carregada pelo dispositivo consumerista. A exemplo temos o REsp 1.032.952/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi.

Além disso, questão controvertida repousa sobre o que seria o “engano justificável” mencionado no dispositivo e a necessidade de comprovação do dolo por parte do fornecedor na cobrança indevida, ou se a culpa já seria suficiente para a imposição da sanção.

Por essa razão, em 2016 o STJ reconheceu o Tema Repetitivo 954 para definir a respeito da necessidade de comprovação do dolo ou se a culpa já seria suficiente e, até o momento da edição desse artigo, o julgamento do tema estava sobrestado.

Atualmente, o que prevalece no STJ é a necessidade de comprovação de dolo na cobrança para fins da repetição de indébito em dobro e, no tocante à expressão “engano justificável”, temos como exemplo a hipótese de vírus ou mau funcionamento do computador, ao passo que aquela resultante da ausência de baixa do pagamento em sistema automatizado de cobrança não será considerada erro justificável, sendo devida a restituição em dobro.

Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Contato: (11) 99416-0221

Fonte: https://brunoricciadv2221.jusbrasil.com.br/artigos/1552191771/repeticao-de-indebito-basta-a-cobranca-indevida-para-o-direito-a-restituicao-em-dobro

Nova decisão do STF mantém a ‘Revisão da vida toda’ para aposentados do INSS

Nova decisão do STF mantém a ‘Revisão da vida toda‘ para aposentados do INSS. Em fevereiro deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria seis votos favoráveis e cinco contrários, que era cabível a revisão dos valores das aposentadorias e benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre novembro de 1999 e novembro de 2019.

No entanto, a menos de 30 minutos do prazo final para julgamento da revisão da vida toda, o ministro Kassio Nunes Marques realizou um pedido de destaque que deve fazer com que a decisão sobre o tema recomece do absoluto zero no STF.

Porém, uma nova decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) garante que o pedido de destaque no processo que discute a “Revisão da vida toda”, feito pelo ministro Kássio Nunes Marques, não vai descartar os votos já proferidos na Corte.

Decisão

O plenário do STF definiu que, caso haja pedido de destaque em processos com julgamento iniciado no ambiente virtual, os votos lançados por ministros que, posteriormente, deixarem o exercício do cargo, por aposentadoria ou outro motivo, serão válidos.

Mesmo que a ação vencedora (por 6 a 5 votos) no âmbito virtual seja levada ao presencial, como quer Nunes Marques, o placar não voltará à estaca zero, o que garante a vitória dos aposentados.

O advogado João Badari, representante do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), que participa do processo, explica que quando havia migração do processo o julgamento era reiniciado e os votos dos ministros aposentados se perdiam.

Ou seja, mesmo que haja pedido de destaque, os novos ministros passavam a integrar as discussões. Mas com a decisão do Supremo, esse processo não será reiniciado e sim, continuado.

Para o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados e Idosos (Sindinapi), João Batista Inocentini, o pedido de destaque foi uma manobra para tentar reverter uma vitória dos aposentados e que o pedido é ilegal.

“O pedido é ilegal e foge da norma do Supremo, agora cabe ao ministro-presidente do STF, Luiz Fux, mandar seguir o processo e garantir o direito aos aposentados”, diz Inocentini.

Já o ministro Alexandre de Moraes avaliou que o plenário virtual é um “avatar” do físico, portanto as decisões tomadas ali teriam o mesmo efeito, não havendo necessidade de ser rediscutido. O entendimento foi seguido pela ministra Rosa Weber.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art.  da lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Podem solicitar a revisão da vida todos aqueles que:

  • Começaram a realizar contribuições junto ao INSS antes de julho de 1994
  • Tiveram seu benefício previdenciária liberado após 29 de novembro de 199
  • Receberam o primeiro pagamento do benefício nos últimos dez anos (afastando a decadência)
  • Conseguiram se aposentar pelas regras antigas, ou seja, antes da reforma da previdência.

E que recebiam os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria por Idade
  • Aposentadoria Especial
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
  • Aposentadoria por Invalidez
  • Pensão por Morte
  • Auxílio-Doença.

E agora, o que fazer? Se você é advogado ou contador e deseja trabalhar e expandir seu número de clientes através da tese da Revisão da Vida Inteira, adquira hoje CLICANDO AQUI ou no link abaixo o material completo e editável, tornando-se um especialista na Revisão da Vida Toda PBC .

Fonte: Jornal Contábil

Fonte: https://dicaouro.jusbrasil.com.br/artigos/1545928728/nova-decisao-do-stf-mantem-a-revisao-da-vida-toda-para-aposentados-do-inss

Precariedade do Sistema Prisional Brasileiro e a violação da Dignidade da Pessoa Humana

 INTRODUÇÃO

Ao analisar de forma aprofundada a precariedade do atual sistema prisional brasileiro, pode-se perceber que infelizmente os apenados vêm sendo tratados de forma desigual e desumana dentro do sistema carcerário, a falta de estrutura, de saneamento básico, assistência médica e principalmente a falta de segurança vem ocasionando diversos fatores que muitas vezes são irreversíveis para essas pessoas e suas famílias.

As violações advindas desse sistema são absurdas, ferem direitos e garantias fundamentais que são asseguradas pela Lei de Execução Penal Brasileira e também por nossa Constituição, a qual, deixa claro, que todas os indivíduos são iguais e devem ser tratados com dignidade.

A falta da efetivação desses direitos faz com que o objetivo desse sistema não seja mais de ressocialização e sim de tornar esses indivíduos pessoas violentas, pois, a forma pela qual são tratados consequentemente obriga os apenados a agirem dessa forma para sobreviverem dentro dessa selva chamada prisão.

Infelizmente, mesmo com todas as ferramentas criadas para tentar resolver essa situação absurda e assegurar os direitos inerentes as pessoas privadas de liberdade, as violações continuam ocorrendo das maneiras mais sórdidas possíveis, como a tortura por outros presos, as violações sexuais e as doenças como o HIV.

Tudo isso vai contra o princípio base de todo nosso ordenamento jurídico, o princípio da dignidade da pessoa humana que estabelece que todos os homens possuem dignidade e assim devem ser tratados. A falta da aplicabilidade desse princípio no sistema prisional brasileiro faz com que a Constituição seja tratada com descredito, pois, o modo pelo qual os apenados são tratados no cárcere brasileiro vai contra tudo o que nosso ordenamento jurídico estabelece.

Diante dessa realidade miserável diversos dispositivos foram elaborados para tentar combater esse cenário reflexo de um Estado omisso e falho que vem diariamente confrontando nossas leis, como por exemplo, o programa nacional de direitos humanos e o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional diante do presente quadro de violação massiva e persistente de direitos fundamentais dos apenados.

Nesse sentido, pode-se concluir que a realidade que permeia o atual sistema prisional brasileiro é precária, falha e principalmente miserável, dotada de violações em relação aos direitos e garantias individuais dos presos que são asseguradas por nossas leis mas que nunca são colocadas em prática no cárcere brasileiro.

Leia mais:

https://advocacia-shaiennenassar8928.jusbrasil.com.br/artigos/1552391800/precariedade-do-sistema-prisional-brasileiro-e-a-violacao-da-dignidade-da-pessoa-humana

Flexibilização do uso de área de preservação permanente - APP

Em locais com alto grau de antropização, nos quais se encontram toda a infraestrutura necessária à vida em comunidade em ambiente urbano, como asfaltamento de ruas, serviço de energia elétrica, distribuição de água encanada, entre outros, deve-se permitir a flexibilização do uso das áreas de preservação permanente.

Isso porque, conquanto o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado seja um direito fundamental, eventual determinação de demolir construção erigida em APP traria conflito com os também fundamentais direitos à moradia e dignidade da pessoa humana.

Assim sendo, é necessário adotar critérios hermenêuticos integrativos, de modo a compatibilizar os direitos e garantias fundamentais em conflito, visando a melhor solução da situação, sem que se possa afirmar, apriorística e abstratamente, a prevalência da proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Ocorre que, na maioria das vezes, constatamos demandas inócuas que objetivam a recuperação de danos ambientais, vez que eventual procedência de uma ação assim, não alterará a situação de consolidação urbana da área, mormente quando existirem diversos imóveis em situação semelhante, tampouco restaurará a função ecológica do córrego.

Leia mais:

https://farenzenaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/1552184010/flexibilizacao-do-uso-de-area-de-preservacao-permanente-app

A Perícia Médica Previdenciária e as Doenças da Coluna Lombar

As doenças ortopédicas estão no topo do ranking de concessões de benefícios por incapacidade da autarquia previdenciária (aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e auxílio-doença).

Assim, é muito importante que advogado previdenciarista entenda do assunto para advogar com excelência.

Compreendo que existem muitas doenças ortopédicas e que dificilmente seria possível explicar todas em um só artigo. Desse modo, minha intenção é separar cada tema para tratar ao decorrer das publicações.

No presente artigo, optei por escrever a respeito das doenças da coluna lombar (lombalgias), pois são um dos principais tipos de doenças ortopédicas incapacitantes.

Estou certo de que grande parcela dos advogados já atendera algum cliente contando não estar capacitado em virtude da dor nesta região lombar, pois é um problema muito habitual.

Contudo, trarei minha experiência como médico e ex-perito do INSS, para que você aprenda de fato a atuar com excelência em demandas previdenciárias sobre lombalgias e consiga dominar as perícias médicas.

Aproveito para lhe convidar a participar do meu Workshop Gratuito onde trago todas as Alterações da Lei 14.331/22 e os Novos Requisitos para a petição inicial de benefício por incapacidade!

Esta lei traz muitas novidades que podem colocar sua atuação, neste tipo de ação, em risco!

Leia mais:

https://periciamedicasemsegredos3440.jusbrasil.com.br/artigos/1543473075/a-pericia-medica-previdenciaria-e-as-doencas-da-coluna-lombar

NÃO TENTE MATAR A OPOSIÇÃO E A DEMOCRACIA

Foto: Google imagem

A Democracia não consegue sobreviver sem debates, sem contraponto. A política, seja ela partidária, sindical, estudantil ou qualquer outra, só ocorre verdadeiramente com participação coletiva e democrática. Deixar que decisões importantes fiquem nas mãos de um pequeno grupo tende a afetar a vida de toda uma comunidade, trazendo prejuízos não só para esta geração, mas para as gerações futuras.

É imprescindível que levemos ao pé da letra o Artigo Primeiro, Parágrafo Único da Constituição Federal Brasileira de 1988 que diz: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

O problema estaciona justamente após as eleições, pois, o eleitor esquece que o político eleito com o voto dele, exerce o poder em nome dele, eleitor, e não por conta própria. Via de regra, o outrora candidato e agora parlamentar não mais aceita que os eleitores se oponham a quaisquer projetos seu, não consegue vislumbrar que o confronto e o debate de ideias é condição sine qua non para a elaboração de Projetos de Lei (PL) em prol de uma coletividade, em outras palavras: é a fórmula ideal para a edificação sólida do consenso entre grupos, sejam eles situação ou oposição.

Contudo, nem sempre as coisas funcionam dessa maneira. Há líderes políticos que para se manterem no poder utilizam-se de expedientes que contrariam os interesses de parcela significativa dos eleitores/munícipes, ignorando a confiança outrora depositada neles e abalando sobremaneira a confiança e credibilidade, ou seja, a mola – motriz da política e correia de transmissão para uma possível reeleição ou apoio a qualquer outro parceiro político.

Isso sem contar naqueles que são tidos como “VINGATIVOS”, ou seja, não toleram nenhuma espécie de oposição. Ao menor sinal de uma oposição articulam-se no sentido de prejudicar os líderes da mesma...

O fato é que não existe democracia sem oposição. É essencial ao processo democrático a garantia do uso da palavra às minorias, que farão um contraponto, os questionamentos, fiscalização, sugestões e soluções.  O político que ignora uma oposição e se articula para eliminá-la está fadado ao fracasso.

A  oposição verdadeiramente só existe por que os que estão fora querem fazer parte do projeto político...


 

NÃO SEJA ENTUBADO


Você que costuma ir à praia para dar uma relaxada, saiba que você, como brasileiro, amparado em Lei, tem direitos

Preliminarmente quero deixar claro que a partir do momento em que você quiser comprar um tira gosto, uma cerveja, uma água e por aí vai, você se torna consumidor, tendo seus direitos e deveres amparados na Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, o conhecido CDC – Código de Defesa do Consumidor.  Como tal, deve ter seus direitos garantidos e respeitados.

Abaixo, separei 5 Direitos que você tem, mas que as vezes são desrespeitados.

 

1)    1) Não pode exigir consumação mínima

Quando você chega à praia e escolhe uma barraca para descansar e consumir alguma coisa, não deve ser cobrado um valor mínimo por isso. Ou seja, se você quiser sentar e comprar uma água, apenas, é seu direito. Nenhum consumidor pode ser obrigado a consumir determinado valor em produtos, porque isso configura venda casada, vedada pelo art. 39, I do CDC.

 

2)    2) Praia é espaço público

Sabe aquele bolsão de mesas, cadeiras e guardassois que muitas barracas espalham na areia da praia? A prática não é ilegal, mas não significa que lá é uma propriedade do estabelecimento. Ou seja, a praia é um espaço público. Isso significa que um ambulante pode sim circular entre as mesas e, se você estiver sentado em uma das cadeiras da barraca, também pode consumidor de outros comerciantes sem qualquer ônus.

 

3)    3) Levar a própria cadeira e guarda-sol.

Se você quiser montar seu guarda-sol e ficar na sua cadeira perto de uma barraca, o dono do estabelecimento não pode te impedir disso, muito menos te deixar de atender, caso você queira consumir.

 

4)    4) Cobrança extra por cadeiras

Existe uma prática que causa discussão: a cobrança por liberar cadeiras ou guarda-sol ao turista. Fique atento, porque em algumas cidades essa cobrança é legal caso as cadeiras e guardassois estejam guardados. É preciso estar claro que isso é um serviço extra. Caso contrário, se estiver tudo já exposto na areia, essa cobrança é ilegal.

 

5)    5) Flanelinhas

Para quem dirige, achar uma vaga em ruas próximas à praia é um oásis. Por isso, muitas vezes a gente se submete ao pagamento dos "guardadores de carros". Se pensarmos que pagamos o IPVA ou que existem os espaços de estacionamento rotativo regulamentados pelas prefeituras, pagar para uma flanelinha seria demais, né? Mas as ruas são locais de uso comum e essas cobranças são ilegais. Ah, mas se eu não pagar podem danificar meu carro. Essa é uma prática absurda que, por ineficiência da fiscalização do Estado, também prejudica os banhistas.

Portanto, qualquer um que queira mudar essa realidade da Lei, está incorrendo em ato ilícito, contra as Leis brasileiras e também contra a população em geral

 

 

quarta-feira, 22 de junho de 2022

Justiça responsabiliza Caixa por perda de R$ 145 mil em golpe do motoboy

 A 3ª Vara Federal de Sorocaba (SP) reconheceu a responsabilidade da Caixa Federal pelos prejuízos causados a uma cliente, que perdeu cerca de R$ 145 mil após ser vítima do chamado "golpe do motoboy".

Na decisão, o juiz Pedro Henrique Meira Figueiredo concluiu que as provas dos autos indicam que o prejuízo "não foi culpa exclusiva da vítima ou de terceiros".

Ele entendeu que o banco falhou ao não perceber que a movimentação típica da mulher era "exígua" se comparada às transferências "de grande monta" que os criminosos fizeram em apenas quatro dias.

A movimentação fraudulenta foi considerada "incompatível" com a modalidade de conta que a mulher, uma aposentada, mantinha junto à Caixa (poupança). A instituição financeira, contudo, só reconheceu a atividade suspeita quando os criminosos tentaram fazer empréstimos consignados.

Além disso, segundo o advogado responsável pela defesa da vítima, Valter Pietrobom Junior, ao contrário do que acontece na maioria dos casos desse tipo de golpe, em nenhum momento a cliente forneceu as senhas de acesso de seu cartão aos estelionatários.

Leia mais:

https://edicelianunes.jusbrasil.com.br/noticias/1550880660/justica-responsabiliza-caixa-por-perda-de-r-145-mil-em-golpe-do-motoboy

Seguro desemprego: quantas parcelas posso receber?

O seguro desemprego é um benefício garantido pelo art.  dos Direitos Sociais da Constituição Federal, integrante da seguridade social e com o objetivo de prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa. Os beneficiários têm a oportunidade de receber entre três a cinco parcelas, cuja quantia dependerá do tempo em que o trabalhador prestou serviços de carteira assinada.

Embora seja um direito previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Lei do Trabalho, não são todos os trabalhadores que podem receber o benefício.

Dessa forma, tem direito ao seguro desemprego:

Leia mais:

https://thaynaravianna98.jusbrasil.com.br/artigos/1550894069/seguro-desemprego-quantas-parcelas-posso-receber

A imunidade tributária dos templos de qualquer culto e sua aplicação no Código Tributário Nacional

 A imunidade tributária dos templos religiosos é uma proteção dada pela Constituição Federal, que visa exonerar a cobrança de tributos vinculados à igrejas e templos, valendo-se do princípio da laicidade, eis que o Brasil é um estado laico, desta forma, possui liberdade religiosa.

Esta questão, refere-se a uma hipótese especial de não incidência tributária, com previsão no artigo 150VIb, da Constituição Federal de 1988. Conforme é possível analisar no parágrafo 4º do mesmo artigo, a renda, o patrimônio e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade, é um critério que se mostra necessário para a obtenção do benefício.

Primeiramente, é importante mencionar o conceito de tributo, que está expresso no artigo  do Código Tributário Nacional, conforme:

Leia mais:

https://vitoriascarponi.jusbrasil.com.br/artigos/1550927996/a-imunidade-tributaria-dos-templos-de-qualquer-culto-e-sua-aplicacao-no-codigo-tributario-nacional