INTRODUÇÃO
Ao analisar de forma aprofundada a precariedade do atual sistema prisional brasileiro, pode-se perceber que infelizmente os apenados vêm sendo tratados de forma desigual e desumana dentro do sistema carcerário, a falta de estrutura, de saneamento básico, assistência médica e principalmente a falta de segurança vem ocasionando diversos fatores que muitas vezes são irreversíveis para essas pessoas e suas famílias.
As violações advindas desse sistema são absurdas, ferem direitos e garantias fundamentais que são asseguradas pela Lei de Execução Penal Brasileira e também por nossa Constituição, a qual, deixa claro, que todas os indivíduos são iguais e devem ser tratados com dignidade.
A falta da efetivação desses direitos faz com que o objetivo desse sistema não seja mais de ressocialização e sim de tornar esses indivíduos pessoas violentas, pois, a forma pela qual são tratados consequentemente obriga os apenados a agirem dessa forma para sobreviverem dentro dessa selva chamada prisão.
Infelizmente, mesmo com todas as ferramentas criadas para tentar resolver essa situação absurda e assegurar os direitos inerentes as pessoas privadas de liberdade, as violações continuam ocorrendo das maneiras mais sórdidas possíveis, como a tortura por outros presos, as violações sexuais e as doenças como o HIV.
Tudo isso vai contra o princípio base de todo nosso ordenamento jurídico, o princípio da dignidade da pessoa humana que estabelece que todos os homens possuem dignidade e assim devem ser tratados. A falta da aplicabilidade desse princípio no sistema prisional brasileiro faz com que a Constituição seja tratada com descredito, pois, o modo pelo qual os apenados são tratados no cárcere brasileiro vai contra tudo o que nosso ordenamento jurídico estabelece.
Diante dessa realidade miserável diversos dispositivos foram elaborados para tentar combater esse cenário reflexo de um Estado omisso e falho que vem diariamente confrontando nossas leis, como por exemplo, o programa nacional de direitos humanos e o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional diante do presente quadro de violação massiva e persistente de direitos fundamentais dos apenados.
Nesse sentido, pode-se concluir que a realidade que permeia o atual sistema prisional brasileiro é precária, falha e principalmente miserável, dotada de violações em relação aos direitos e garantias individuais dos presos que são asseguradas por nossas leis mas que nunca são colocadas em prática no cárcere brasileiro.
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