O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor prevê:
Art. 49 CDC. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
O que é o Direito de Arrependimento?
O Direito de Arrependimento é o meio pelo qual o consumidor pode desistir da compra realizada por meio eletrônico, ou seja, fora da loja dentro do prazo de 7 (sete) dias.
Entende-se por meio eletrônico, as compras realizadas através da internet, telefone, TV ou a domicilio.
Como exercer o Direito de arrependimento?
O consumidor deve exercer o direito de arrependimento por meio de contato direto com o vendedor/fornecedor via chat, email ou por meio de comunicação de sua preferência, cancelando a compra realizada e solicitando o reembolso do valor pago integralmente, claro se atentando SEMPRE ao prazo de 7 dias do recebimento do produto ou serviço.
Importantes observações:
- As compras realizadas no estabelecimento comercial (loja) não são abrangidas pelo Direito de Arrependimento.
- O consumidor não é obrigado a motivar a sua desistência da compra.
- O prazo de 7 (sete) dias é contado a partir do recebimento do produto ou da assinatura (no caso de contratos).
- É garantido ao consumidor o direito ao ressarcimento do valor pago integralmente na compra do produto ou serviço.
Portanto, ao realizar compras online sempre se atente ao prazo de 7 dias referente ao Direito de Arrependimento, no caso de erro quanto ao produto comprado ou no caso de não gostar do produto, e na hipótese de recusa do vendedor/fornecedor quanto a realização do ressarcimento do valor integralmente pago, procure um advogado especialista em Direito do Consumidor para melhor orientação quanto os seus direitos e verifique a possibilidade de ação perante o PROCON ou judicialmente para resguardar o seu direito, se for necessário.
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