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terça-feira, 21 de junho de 2022

A “reduflação” dos produtos: shrinkflation, um fenômeno não só brasileiro

Em 03 de novembro de 2019, realizei um trabalho com os alunos na Faculdade Asa de Brumadinho sobre a diminuição da quantidade dos produtos em função da crise financeira e aumento de preços. Solicitei que os alunos fossem aos supermercados ou procurassem em casa, embalagens que mostravam a diminuição da quantidade dos produtos. Para minha surpresa, os alunos me trouxeram uma gama imensa de produtos. Balas, achocolatados, creme dental, biscoitos, chocolates, torradas, sabonete, gelatina, etc. Naquele ano, diversos produtos tiveram sua quantidade diminuída. O trabalho teve tanta repercussão, que foi divulgado na página da ACOP – Associação de Consumidores de Portugal.

Mas esse fenômeno não é novo, o Brasil já passou por essa situação várias vezes nos últimos anos, até que em 2002, a portaria n. 81 do Ministério da Justiça estabeleceu regras para a diminuição da quantidade dos produtos. A referida portaria, dispõe que compete aos fornecedores, que realizarem alterações quantitativas em produtos embalados, que façam constar mensagem específica no painel principal da respectiva embalagem, em letras de tamanho e cor destacados, informando de forma clara, precisa e ostensiva: I – que houve alteração quantitativa do produto; II – a quantidade do produto na embalagem existente antes da alteração; III – a quantidade do produto na embalagem existente depois da alteração; IV – a quantidade de produto aumentada ou diminuída, em termos absolutos e percentuais.

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https://juliomoliveira9617.jusbrasil.com.br/artigos/1548994315/a-reduflacao-dos-produtos-shrinkflation-um-fenomeno-nao-so-brasileiro

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