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terça-feira, 21 de junho de 2022

Condomínios e a Responsabilidade dos Síndicos

 1 – DO SURGIMENTO DOS CONDOMÍNIOS

Há registros da formação de condomínios na Babilônia, à 2.000 anos a.C. Também na Roma antiga surge o conceito de copropriedade, conjugando assim o animus e corpus, onde surge a casa geminada, onde uma única casa era utilizada por duas família (ZAIM, 2019, p.23).

Após a Revolução Francesa, o Código Civil Francês de 1.789 (Código Napoleônico) começou a regular os edifícios com mais de um proprietário.

No Brasil Colônia, as ordenações Filipinas também disciplinou os imóveis com mais de um proprietário.

Com o final da 1º Grande Guerra Mundial, no ano de 1.918, muitos egressos dos combates, que antes da guerra viviam no campo, exercendo atividades rurais, passaram a então buscar moradias na áreas urbanas.

A alta demanda na procura de imóveis urbanos juntamente com o pouco espaço urbanizado, fizeram surgir as construções verticais, com uma moradia sendo construída sobre a outra, com isso, diversas pessoas tinham sua unidade habitacional privada, porém compartilhavam de áreas comuns, como escadas, hall, portaria, entre outros. Assim nasceu o condomínio edilício.

Código Civil Brasileiro de 1.916 em nada disciplina sobre condomínios, tendo em seu ordenamento apenas a meia parede, ou seja, as casas geminadas, porém as mesmas não dispunham de áreas comuns.

2 – DA FORMAÇÃO DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO

O condomínio são edificações ou conjuntos delas, podendo ser de um ou mais pavimentos, sendo construídas em unidades autônomas e isoladas para fins residenciais ou não, os quais podem serem alienados em parte ou em sua totalidade, assim prevê o art.  da Lei nº 4.591/64.

A Lei nº 4.591/64 regula a formação do Condomínio Edilício e as Incorporações Imobiliárias, trazendo regulação de forma geral e básica, já o Código Civil, também tratou de regular os Condomínios Edilícios, em especial nos art. 1.331 ao art. 1.358.

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