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terça-feira, 21 de junho de 2022

A apropriação de créditos de PIS e COFINS decorrentes de despesas com insumos

A recuperação de tributos pagos de forma indevida, atrelada ao planejamento tributário eficiente, permite às empresas a melhor gestão do seu passivo, o aproveitamento de créditos e ainda, a interferência direta no preço dos seus produtos e serviços, garantindo, assim, maior competitividade no mercado empresarial.

Em análise às cadeias produtivas das pessoas jurídicas, é possível identificar uma série de despesas com aquisição de bens e serviços considerados insumos para o exercício da atividade empresarial, gerando créditos de PIS e COFINS no regime da não-cumulatividade.

O tema foi objeto de debate perante o STJ ( REsp 1.221.170), momento em que restou assentado o entendimento de que o conceito de insumo deve ser interpretado de acordo com a essencialidade e a relevância do bem para o desenvolvimento da atividade empresarial.

Ressalte-se que, deve ser observado o objeto social da pessoa jurídica, de forma pormenorizada, para garantir que os créditos de PIS e COFINS incidentes sobre determinados insumos sejam aproveitados, como ocorre, por exemplo, com os gastos com aquisição e manutenção de veículos, combustíveis, lubrificantes e peças no âmbito do transporte rodoviário de cargas.

Desta forma, conte com a ajuda de um advogado especialista para averiguar se a sua empresa está se apropriando de todos os créditos de PIS e COFINS existentes em seu processo produtivo e recupere os valores pagos a maior nos últimos anos.

Dr. Samuel de Lemos Morbach

Fonte: https://jamilabdo.jusbrasil.com.br/artigos/1549129742/a-apropriacao-de-creditos-de-pis-e-cofins-decorrentes-de-despesas-com-insumos

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