7-VANTAGENS E DESVANTAGENS DO E-COMMERCE.
Inicialmente cumpre relatar ser de supra importância ao entra em um site, verificar a veracidade das informações, devendo ser esse respaldo ainda maior quando for com o intuito de efetuar uma compra, pois nem todos os sites são 100% seguros.
As vantagens em se comprar pela internet são inúmeras, desde o baixo custo, maior variedade de produtos, maior comodidade na hora da escolha até a melhor forma de pagamento. As desvantagens estão onde não se pode apalpar, por exemplo, as reclamações por conta de produto não entregue ou defeituoso que precisam ser feitas via e-mail ou por telefones informados no próprio site, deixando o consumidor mais distante de um resultado para seu problema o que por ocorre vezes com demasiada demora.
Segundo Levy (2008), falando dos riscos e benefícios do e-commerce tanto para os consumidores quando para em empresas:
a) Benefícios do e-commerce para os consumidores: Conveniência; fácil comparação de preços e vantagens; Grande oferta de bens e serviços; Uso das ofertas online para negociar no mundo real; Entrega rápida especialmente para produtos digitais; Participação em leilões virtuais; Compartilhamento de informações com outros consumidores
b) Riscos do e-commerce para os consumidores: Questões de segurança da informação; Questões de privacidade; Compras baseadas apenas em fotos; Possível dificuldade com devolução
c) Benefícios do e-commerce para as empresas: Redução de custos; Aumento da satisfação dos clientes; Gestão de dados mais eficiente; Potencial aumento de vendas; Aumento dos modelos de negócio; Customização mais eficaz; Possibilidade de ação para empresas que atuam em nichos de mercado; Relação direta com consumidores; Aumento da possibilidade de prestação de serviço
d) Riscos do e-commerce para as empresas: Necessidade de um site confiável; Transações fraudulentas; Relutância de consumidor em compra online; Aumento da competição
Mesmo com tantos benefícios muitos consumidores ainda optam por comprarem em lojas físicas, devido ao contato humano, com o produto e a possibilidade de ganhar algum desconto. Com a tecnologia cada vez mais versátil e ágil as empresas estão buscando conhecimento e valorizando mais seus clientes e procurando satisfazê-los de todas as maneiras, deixando-os à vontade para a procura e escolha de seus produtos tanto no ambiente físico como no virtual.
7.1- Ameaças à segurança virtual.
Na atualidade, com o avanço da tecnologia e a Internet cada dia mais desenvolvida, onde milhares de computadores estão conectados e compartilhando milhões de informações, é o momento em que a segurança na Internet Comercial se torna um dos requisitos mais importantes.
Dito isto, para Machado (2017), existem algumas formas mais comuns de afetar a segurança no ambiente virtual e, também, na hora de realizar a compra virtual, das quais pode se citar:
Bisbilhotice – esses ataques na Internet, resultam no roubo dos dados da conta, como número do cartão de crédito, número de contas do cliente ou dados do saldo e extrato do consumidor.
Espionagem de senhas - esse tipo de invasão tem como principal objetivo ter a permissão de acesso às informações do proprietário armazenadas, entretanto atualmente, estão disponíveis ferramentas poderosas como algoritmo de criptografia, que anula esse tipo de ataque.
Modificação de dados – realiza a modificação das informações de certas transações econômicas.
Falsificação – ataques virtuais que caracteriza por adulteração das informações ou criação de loja de fachada, a fim de coletar os dados dos clientes sem permitir suspeita alguma.
Repúdio – trata-se de repúdio de negociações pode ocasionar grandes problemas com sistemas de faturamento e aceitação do processamento da transação. Outras ameaças virtuais que afetam a segurança dos clientes, são aquelas de executar software cliente como:
Vírus – determinado código é replicado anexando cópias nos executáveis existentes. Onde o vírus será executado quando o usuário utilizar o programa infectado.
Cavalo de Tróia – um programa que ao ser executado realiza a tarefa esperada, mas junto adiciona funções indesejáveis.
Worm – programa auto-replicante, criando uma cópia própria ocasionando sua execução, não tendo a intervenção do usuário.
Segundo diz Albertin (2000, p.175) existem muitos ataques focados ao consumidor, com intuito de buscar vantagens ilícitas, dentre eles são:
Roubo de dados - Maior intenção é roubar dados críticos de autenticação do cliente. A partir dessas informações, poderá utilizá-los de modo a realizar a autenticação, se passando pelo consumidor.
Essa vertente de ameaça pode ser chamada também de ataque personificação, que consiste em um tipo de furto concretizado por captura de teclado, tela falsa, e-mails falsos, dos quais:
Roubo de sessão – neste caso, o ataque realizado é esperar o cliente autenticar e logo utilizar o número de sessão do cliente para efetuar transação online.
Modificação de transações – essa categoria de ameaça ocorre online, utilizando computador do cliente. Nesse ataque, um programa adulterador é localmente instalado, ficando no aguardo até o consumidor realizar alguma operação via web. Após o consumidor entrar com os dados da autenticação, o aplicativo vai mudar os dados da transação e transmitir esse pacote adulterado.
A maioria dos ataques virtuais visa cometer fraudes virtuais, como, por exemplo, o furto de dados, onde é feito a captura dos dados de supra importância dos clientes, como senhas, dados bancários e dados da identidade, para que no futuro possa se replicar num processo de autenticação e transações fraudulentas. (Wongtschowski, 2011)
7.2 Fraudes sem furto de dados.
Além das fraudes que consistem em furtar dados, realizar clonagem de cartões ou alterações de dados do consumidor, também, podemos citar outras formas de fraudes que vem sendo bem utilizadas em âmbito nacional.
Muito se discute sobre as fraudes no ambiente virtual, mas é de supra importância mencionar as fraudes feitas em sites de venda, como, por exemplo, o MERCADOLIVRE, que consiste em ser uma plataforma de anúncio, onde os vendedores podem ofertar o que desejam.
Dito isto, fica claro o possível potencial de fraude, em que os consumidores realizam compras de produtos que nunca chegaram a sua posse, cabendo ressaltar que por vezes os produtos se quer existem ou baseiam-se em propagandas falsas, para geral lucro indevido ao vendedor de má-fé.
Com o aumento desta modalidade de fraude no comércio eletrônico, conforme o Superior Tribunal de Justiça (2018), acabou por criar uma demanda no Judiciário, sendo necessário o constante posicionamento dos ministros em relação aos tipos de fraudes que vem acontecendo, com destaque as compras com a não entrega do produto. Este fato pode ser constatado a partir do que expressa o próprio tribunal em nota divulgada em sua página:
“O crescimento é constante, registrando taxas superiores a 10% no comparativo com o ano anterior. O novo hábito do consumidor brasileiro gera mudanças na legislação e discussões no Poder Judiciário”
No mesmo sentido, SILVA (2015), em artigo publicado sobre a correlação do judiciário e o comércio eletrônico, expressa que:
“Atualmente o comércio eletrônico é um dos principais focos de litígios judiciais, seja pela insuficiência da lei em determinadas práticas no mundo virtual ou pela própria vulnerabilidade do consumidor.”
“Não há dúvida que o aumento da porcentagem de litígios no judiciário, em relação consumerista, é provocado pelas fraudes, abusos falha na prestação de serviço no comércio eletrônico”
7.3 Das seguranças do comércio eletrônico.
Como visto acima, muitas são as formas de se cometer fraude contra os credores no ambiente virtual, mas é fato que também, muitas são as formas de tentar se proteger seja seus dados bancários ou os dados de acesso.
Na atualidade o envio e recebimento de informações tornaram-se cada vez mais frequentes, caminhando em companhia ao crescimento da internet, tendo como resultado uma transmissão de dados de maneira precisa e extremamente rápida, mas para isso tem que se resguardar quanto a segurança de seus dados.
Diante dos ataques virtuais corriqueiros contra as informações confidenciais tornou-se fundamental aumentar a segurança tanto nos sites de acesso social quanto no comércio eletrônico, para isso muitas ferramentas essenciais foram criadas e ganharam força, dentre elas:
A criptografia: trata-se de um conjunto de normas e técnicas cujo objetivo é codificar uma informação de forma que apenas o emissor e o receptor possam acessá-las, não permitindo assim que terceiros possam interpretá-las. Com isso, diversas técnicas são utilizadas e muitas outras são desenvolvidas.
Protocolos de autenticação: para Nakamura e Geus (2014) autenticar é o método de verificar, se usuário que está tentando acessar, é o permitido. Caso o usuário que esteja acessando for outra pessoa, o sistema deve ao menos ignorar esse usuário, negando-lhe acesso.
Existem protocolos de autenticação cuja finalidade é efetuar transações seguras de dados no ambiente virtual, dos quais podemos citar o:
Secure Sockets Layer (SSL) – usa criptografia de chave pública afim de realizar troca de dados via “web” são feitas diversas transmissões de dados para negociar os parâmetros de segurança da conexão entre cliente e servidor. (Krause, 2011)
Certificado digital: para Machado (2014), o Certificado digital baseia-se em um documento eletrônico com assinatura digital composta de dados como nome do usuário, prazo de validade e chave pública. Através do certificado digital fica garantida a autenticidade da empresa ou cliente, que esteja interessada em realizar a transação eletrônica.
Para ter acesso a esse meio de segurança o usuário deve procurar uma entidade emissora apropriada, como a Autoridade Certificadora (AC) ou Autoridade de Registro (AR). desta forma a autoridade vai associar uma identificação a uma chave e inserir os dados no certificado digital. No Brasil a autoridade para emitir os certificados digitais é a ICP-Brasil (IPI,2017).
Assinatura digital: trata-se de um mecanismo que utiliza da criptografia, ou seja, usa as chaves criptográficas. Este método se utiliza de duas importantes características como a confidencialidade e autenticidade. Confidencialidade consiste em deixar as informações acessíveis apenas às pessoas e organizações autorizadas. Já autenticidade oferece a certeza da informação enviada da origem correta e a receptora reconhecer a origem (CERT,2017).
Este tipo de segurança faz parte da função hash junto ao documento a ser enviado e na utilização das chaves criptográficas. No procedimento de conferência, deve-se calcular o hash e decifrar as chaves criptográficas, onde qualquer alteração nos dados, resultará em um resumo diferente, constatando ocorrência de adulteração das informações. (Alecrim, 2011)
7.4- Os demais meios de seguranças do comércio eletrônico.
Além do consumidor, realizar as seguranças de seus dados nas compras on-line para evitar clonagem de cartões e dados pessoais é um dever de todos, o consumidor também tem que prestar muita atenção quanto ao site e fornecedor que está adquirindo o produto ou serviço, como visto, muitas são as espécies de fraudes e golpes existentes no mundo digital.
Nessa mesma linha, Luiz Gustavo Lovato (2011) enxerga a insegurança no ambiente virtual como um problema e afirma que, mesmo que a internet proporcione bons frutos e avanços tecnológicos para seus usuários, em ordem diretamente proporcional, também gera novos métodos de execução de crimes e golpes no ambiente virtual.
Dito isto, para Blum (2002), quando se trata de compras realizadas na internet, a questão da segurança do consumidor está diretamente relacionada com a confiabilidade, integridade e disponibilidade dos dados para o cliente, desta forma se a empresa se dispuser a ofertar produtos e serviços no comércio eletrônico, deverá, obrigatoriamente, desenvolver os recursos da chamada “tecnologia da informação”, para poder criar sítios que tragam segurança e, assim, conquistar a confiança de seus clientes, evitando qualquer vazamento de dados ou até mesmo fraudes na transação.
Para que o consumidor esteja sempre amparado é de supra importância que antes de realizar a compra, com o devido pagamento, procure por informações do fornecedor em sites de desempenho, como, por exemplo, o RECLAMEAQUI, para ter mais informações e se precaver em sua compra futura, pois como visto acima existem inúmeras empresas que fornecem produtos com o único intuito de se enriquecer licitamente, sem que o produto sequer exista.
8-CONCLUSÃO.
Como apresentado no presente trabalho a globalização da internet é um evento imparável e imprevisível visto estar sempre em constante evolução e alcançando os mais diversos nichos populacionais, não demorando muito a chegar no Brasil, com rápida difusão e acesso a sua população, ficando claro que seus avanços seriam incríveis e sem limites.
Com o avanço da internet surgiram novas formas de comunicação, interação entre os usuários e o principal tema abordado neste trabalho o comércio virtual, e-commerce.
Devido ao crescimento do e-commerce no Brasil, as leis existentes para amparar o consumidor, não poderiam ficar inertes a este novo modelo de comércio, alterando parte do texto do Código de Defesa do Consumidor, para amparar, naquele momento, também os consumidores virtuais, que antes dessa alteração, tinham muitos problemas na resolução de seus conflitos.
Somado a isto, no ano seguinte fora promulgada a lei 12.965/14, considerada o marco civil da internet, onde a legislação brasileira foi mais incisiva quanto as normas e regras no comércio eletrônico, dando amparo não somente aos consumidores, garantindo seus direitos, mas também as empresas que passaram a ter uma legislação própria para se amparar na realização de vendas on-line e fornecimento de serviços por meios de plataformas.
Com o maior amparo ao consumidor e as empresas, o Brasil ganhou mais adeptos a esse setor, sendo essencial para o grande crescimento do e-commerce com o surgimento desenfreado de novas empresas e o crescimento de empresas de pequeno porte no setor, que começaram a disputar de igual com as grandes varejistas já existentes, fazendo com que no cenário atual existam empresas que atuam apenas no sistema virtual, sem a necessidade de uma loja física para venda de produtos.
Ao longo deste trabalho, foi demonstrado as normatizações do contrato eletrônico e seus princípios, princípios estes que muito se parecerem com o contrato por escrito, a exemplo da Boa-fé objetiva, o livre arbítrio entre as partes dentre outros, fazendo desta forma com que este tipo de contrato fosse mais difundido e amparado no Código Civil.
Ademais, com o avanço na discussão doutrinaria, o presente trabalho teve como característica mostrar a vulnerabilidade dos consumidores virtuais, sendo por vezes pessoas com menor conhecimento sobre o produto ou menos estudo nesta área, além de versar um pouco sobre as vantagens deste tipo de comércio que visa a facilidade, a rápida procura por menores preços, dentre outras; como as desvantagens que percorrem desde compras não entregas por golpes virtuais como os roubos de senhas e dados pessoais.
Por fim, cabe relatar que a discussão principal do trabalho consiste em levantar as inúmeras fraudes e golpes existentes no comércio eletrônico, visto que, com a crescente demanda nesse setor, muitas pessoas se utilizam da Má-Fé e de meios ardilosos para enriquecer de forma ilícita, sendo necessário ressaltar que uma legislação específica, prevendo crimes menos brandos e uma Agência reguladora para internet, diferente da ANATEL que tem como uma de suas funções a regulação da internet, mas não de maneira específica.