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quinta-feira, 19 de maio de 2022

Vou morar com meu namorado, vai ser considerado união estável?

Uma prática que já era comum ir morar com os namorados, se intensificou nesse período de pandemia, e mesmo com tudo voltando ao normal, muitos namorados continuam morando juntos, com esse aumento também veio a dúvida, será que apenas ir morar junto com meu namorado(a) vai configurar uma união estável? E agora como ficam meus bens? Ele(a) vai ter direito ao que é meu?

Vamos lá! Pra gente poder entender bem esse assunto vamos falar o que é uma união estável e depois o que configura uma.

A união estável é reconhecida pelo Código Civil brasileiro como uma forma de entidade familiar, são necessários três requisitos para caracterização de uma união estável, requisitos esses previstos no Artigo 1.723 do Código Civil que são, a convivência pública, relação continua e duradoura, além da intenção de constituir família.


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https://gabrielbarros12.jusbrasil.com.br/artigos/1505090845/vou-morar-com-meu-namorado-vai-ser-considerado-uniao-estavel

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