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quinta-feira, 19 de maio de 2022

Danos provocados por defeitos de produtos e serviços nas relações de consumo

 A vida, saúde e segurança do consumidor são três pilares fundamentais que precisam ser respeitados e preservados por todos os fornecedores de produtos e serviços.

Por causa disso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece de forma clara que são direitos básicos do consumidor a proteção da sua vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por produtos ou serviços considerados perigosos ou nocivos.

E o que isso significa?

O fornecedor de produtos e serviços deve prezar pela saúde e pela vida do consumidor e, portanto, não pode comercializar produtos e serviços que ofereçam risco à saúde ou segurança das pessoas.

No entanto, existem produtos que oferecem riscos considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza. 

São exemplos desses produtos: medicamentos, bebidas alcoólicas, cigarros, produtos inflamáveis, tóxicos ou nocivos para crianças e animais.

Desse modo, quando o produto é potencialmente nocivo ou perigoso à saúde ou segurança, o fornecedor é obrigado a sinalizar de forma ostensiva sobre os riscos, destacando a forma correta de utilização.

Agora fique atento a outra situação que é completamente diferente:

Quando o produto não possui nenhum risco esperado, mas acaba surgindo um defeito posterior que coloca em risco à vida, saúde ou segurança dos consumidores, o fornecedor é obrigado a comunicar o fato a todos que possam ter se exposto, além de informar às autoridades competentes. 


Leia mais:

https://claricerochaadv.jusbrasil.com.br/artigos/1505094374/danos-provocados-por-defeitos-de-produtos-e-servicos-nas-relacoes-de-consumo

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