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quinta-feira, 19 de maio de 2022

Divórcio extrajudicial: entenda quando pode ser feito!

Uma forma bem mais rápida e menos burocrática de se divorciar é fazer isso diretamente no cartório, sem um processo judicial. O que você precisa entender é que não são todos os casos que permitem esse tipo de divórcio, então precisamos deixar bem claro quais os requisitos:

1- Acordo

O casal precisa estar de acordo com a divisão de bens, caso contrário não existe a possibilidade de fazer o divórcio de forma extrajudicial.

2- Não ter filhos menores ou já ter resolvido as questões que tratam deles

É recente o entendimento de que o casal com filhos menores pode também se divorciar no cartório desde que a guarda, convivência e pensão alimentícia tenha sido discutida em um processo de forma anterior.

O casal com filhos menores que não resolveu previamente essas questões não pode se divorciar em cartório, mesmo que esteja de acordo em todas as questões. Quando existem menores envolvidos é obrigatória a presença de um Promotor de Justiça.

3- É obrigatória a presença de um advogado

O advogado fará a ponte entre as partes e o cartório, fornecendo todo tipo de informações necessárias e irá também acompanhar a assinatura do divórcio, sendo necessária sua própria assinatura também.

4- A mulher não pode estar grávida

Exatamente para proteger os interesses do filho que virá, é necessário um processo para que sejam discutidas as questões referentes a esse filho, então no momento do divórcio extrajudicial a mulher não pode estar grávida ou deve ingressar com processo anterior, assim como no item 2.


Fonte: https://camposraquel.jusbrasil.com.br/artigos/1504981399/divorcio-extrajudicial-entenda-quando-pode-ser-feito

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