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terça-feira, 5 de abril de 2022

Simplificando o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis

A lei 9.099/95 tem por objeto instituir o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, que além proporcionar em tese uma atuação do poder judiciário mais célere na resolução de conflitos, traz consigo o objetivo de assegurar ao cidadão a oportunidade de ingressar no poder judiciário sem a representação de advogado, nas causas cíveis que chegarem ao patamar econômico de até 20 (vinte) salários-mínimos.

Com isso, além de visar a resolução de conflitos de forma mais célere, também procura facilitar e assegurar o direito do cidadão o acesso à justiça de maneira mais informal.

Portanto, o procedimento dos juizados preza pela aplicação dos seguintes princípios em seu trâmite: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme preceitua logo no art. 3º da lei.

Para que um cidadão comum possa se utilizar do procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, a sua demanda deve estar respaldada pelo valor da causa de até 40 (quarenta) salários-mínimos ou que a ação se enquadre nas matérias previstas no art.  da lei 9.099/95 e art. 275II do Código de Processo Civil de 1973.

Estando ação dentro de um dos parâmetros acima, não necessitando preencher ambos, agora será necessário verificar se a resolução da sua situação necessitará de uma prova pericial mais complexa, ou seja, que tenha um tempo de elaboração maior para ter um parecer definitivo de um profissional especializado.

Cabe ressaltar, que a lei 9.099/95 que institui o procedimento dos juizados especiais, não proíbe a produção da prova pericial, mas veda a sua realização caso seja considerada complexa o bastante para ir contra ao princípio da celeridade estabelecido pelo legislador.

Com isso, verificada essas questões, poderá o cidadão comparecer ao respectivo fórum da sua região e se direcionar a secretária do Juizado Especial Cível, podendo fazer o seu pedido/reclamação de forma escrita ou oral, caso opte pela não contratação de um advogado nas causas de até 20 (vinte) salários-mínimos, após, essa representação é obrigatória.

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https://matheusvicente-adv8231.jusbrasil.com.br/artigos/1448234708/simplificando-o-procedimento-dos-juizados-especiais-civeis

A Crise do Judiciário e o Sistema de Tribunais Multiportas para Resolução de Conflitos

Introdução

O acesso à justiça é um direito constitucional que ficou durante muito tempo resguardado apenas ao Poder Judiciário. Acesso à justiça era visto como sinônimo de acesso ao judiciário. Contudo, a atuação do judiciário acabou se tornando ineficiente diante da crise de litigiosidade e morosidade do mesmo, não viabilizando tutela justa, efetiva e adequada. Neste contexto, o direito processual sofreu alterações e reestruturações em busca de melhorias, preocupando-se com um tratamento adequado aos conflitos. Com o advento do novo Código de Processo Civil de 2015, um novo sistema, denominado sistema multiportas, inspirado no modelo de justiça norte-americano, buscou introduzir formalmente outros instrumentos de resolução de conflitos.

Neste método, a depender do conflito, as partes são encaminhadas a uma "porta" diferente, correspondente ao meio que lhes será mais proveitoso como solução. Assim, para cada tipo de conflito, deve ser admitida a via adequada à sua abordagem, levando em consideração fatores como a intenção das partes, as possibilidades de cada meio e o perfil da controvérsia. Agora, o acesso à justiça não se limita apenas à possibilidade de ingressar com uma demanda em juízo.

O presente estudo, desenvolvido de forma descritiva, propõe-se analisar a relevância do sistema multiportas como meio de promoção ao direito constitucional de acesso à justiça e a sua importância para a prestação jurisdicional.

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https://fernandaengelmann.jusbrasil.com.br/artigos/1448184938/a-crise-do-judiciario-e-o-sistema-de-tribunais-multiportas-para-resolucao-de-conflitos

O Movimento Feminista e sua Influência no Direito

INTRODUÇÃO

A cultura brasileira se encontra originaria em um machismo extremo, arraigado no patriarcado. Então criou-se uma luta das mulheres, chamada de movimento feminista, que busca a igualdade entre os gêneros, está que foi incluída na Constituição Federal em seu Artigo , porem até os dias atuais não foi plenamente conquistada. Imensas foram as evoluções conquistadas e os direitos adquiridos, como por exemplo direito ao voto e a educação, mas ainda não é o suficiente.

Partindo dessa premissa o trabalho foi elaborado a partir de duas seções. A primeira seção esclarece do que se trata o movimento feminista, como ele surgiu, a influência do machismo neste surgimento e a diferença dele com o femismo muito pouco conhecido e abordado, porém extremamente importante para que não haja interpretações errôneas.

Na segunda seção do artigo cientifico foi apontado a influência deste movimento nas várias esferas do direito, citando as principais mudanças feitas no ordenamento jurídico, que é o tema central deste trabalho. Pois as normas do direito mudam de acordo com a evolução da sociedade.

A metodologia utilizada para a confecção deste trabalho foi baseada em fatos históricos registrados ao longo dos anos que tem relevância com o tema abordado. Utilizando o método indutivo na medida em que serão observadas várias condutas da sociedade, no sentido de gerar enunciados sobre as causas da diferença esdruxula que ainda existe entre os gêneros.

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https://lauramariaadd.jusbrasil.com.br/artigos/1447710002/o-movimento-feminista-e-sua-influencia-no-direito

Uma acusação de crimes de guerra perpetrados e a jurisdição do tribunal penal de Haia

 I – O FATO

Em um duro discurso ao Conselho de Segurança da ONU, o presidente da UcrâniaVolodmir Zelenski, chamou a Rússia de criminosos de guerra e pediu que as autoridades julguem o país pelos assassinatos de civis em Bucha, nos arredores de Kiev. Ele comparou os crimes aos cometidos pelos nazistas na 2ª Guerra e pediu que a ONU retire o poder de veto da Rússia no conselho. “Estamos lidando com um Estado que está transformando o veto ao Conselho de Segurança da ONU no direito de morrer”, disse Zelenski, como relatam as agências internacionais de notícia.

II – OS CRIMES DE GUERRA

A guerra é todo conflito armado entre dois ou mais Estados durante um certo período de tempo e sob a direção dos seus respectivos governos, com a finalidade de forçar um dos adversários a satisfazer a (s) vontade (s) do (s) outro (s). Ela normalmente se inicia com uma declaração formal de guerra e termina com a conclusão de um Tratado de Paz ou outro capaz de pôr termo às hostilidades e findá-las por completo.

Ensinou Valerio de Oliveira Mazzuoli (Curso de Direito Internacional Público, 3ª edição, pág. 952) que a guerra é um ato de violência atualmente inadmitido no Direito Internacional Público.

À luz da Carta das Nações Unidas (artigos 2º e 3º), na linha do Pacto Briand-Kellog, assinado em Paris em 27 de agosto de 1928, todos os membros da Comunidade Internacional devem resolver suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de modo que não surjam ameaças de paz , a segurança e a justiça internacionais.

Os crimes de guerra devem ser atualmente tratados em tratados à luz da Justiça Penal internacional.

Os crimes de guerra, também conhecidos como “crimes contra leis e costumes aplicáveis em conflitos armados”, são fruto de uma longa evolução do direito internacional humanitário, ganhando foros de juridicidade com as quatro Convenções de Genébra, de 12 de agosto de 1949, e com as bases teóricas do direito costumeiro de guerra.

Dos crimes de guerra cuida ainda o artigo 8º do Estatuto de Roma. Segundo o parágrafo primeiro, desse dispositivo, o Tribunal terá competência para julgar os crimes de guerra, em particular quando cometidos como parte integrante de um plano ou de uma política ou como prática em larga escala desse tipo de crimes.

O Estatuto de Roma traz a inclusão no rol dos crimes dessa espécie dos chamados conflitos armados não-internacionais, que são a maioria dos conflitos existentes no planeta, como foi o caso de Ruanda e da ex-Iuguslávia.

Considera-se, outrossim, que os habitantes que não fazem parte da luta e se mostram inofensivos não devem sofrer qualquer arbitrariedade. O artigo 46 dos regulamentos de Haia, de 1899 e 1907, reproduzindo disposição idêntica da Declaração de Bruxelas, de 1874, vai além ao declarar: “A honra e os direitos de família, a vida dos indivíduos, e a propriedade privada, bem como as convenções religiosas e o exercício dos cultos, devem ser respeitados. A propriedade privada não pode ser confiscada”. Os habitantes do território invadido ou ocupado não podem ser constrangidos a tomar parte nas operações militares, de forma alguma, como ensinava Hildebando Accioli (Manual de Direito Internacional Público, pág. 280). Da mesma forma, a ocupação, puro estado de fato, não faz desaparecer a soberania do Estado invadido sobre o território ocupado pelo exército inimigo. Acarreta apenas o exercício temporário daquela soberania. A ocupação administrativa e judiciária é também, em princípio, conservada.

A matéria é versada no Anteprojeto do Código Penal do Brasil.

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https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1448185451/uma-acusacao-de-crimes-de-guerra-perpetrados-e-a-jurisdicao-do-tribunal-penal-de-haia

A reforma da previdência e o fim da aposentadoria por tempo de contribuição (aposentadoria sem idade mínima)

A reforma da previdência, de 13 de novembro de 2019, mudou várias regras para quem sempre desejou a tão sonhada aposentadoria.

Uma das principais mudanças, com certeza, foi o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, que é o tipo de aposentadoria onde o trabalhador se aposentava sem uma idade mínima, apenas somando o tempo que ele contribuiu para o INSS, seja como empregado, autônomo ou contribuinte facultativo.

Pelas regras antigas, o homem e a mulher poderiam se aposentar depois de completar 35 ou 30 anos de tempo de contribuição, respectivamente, independentemente da idade. Mas agora, pelas regras atuais, passou a ser exigida a idade mínima para todo tipo de aposentadoria.

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https://lucash-adv8841.jusbrasil.com.br/artigos/1448148549/a-reforma-da-previdencia-e-o-fim-da-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-aposentadoria-sem-idade-minima

A Perícia Médica Previdenciária e a Visão Monocular

No último ano, ela obteve destaque com o advento da Legislação Federal 14.126, publicada no mês de março de 2021 e que inseriu a visão monocular na listagem de enfermidades do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Claramente, essa legislação trouxe muitos impactos no mundo previdenciário. Contudo, eu ainda não tinha feito um conteúdo em relação ao assunto.

Assim, optei por redigir este artigo completo a respeito da Perícia Médica Previdenciária e a Visão Monocular!

E por falar no assunto, aproveito para lhe convidar para assistir os Workshops Gratuitos sobre Perícia Médica Previdenciária que ministro ao lado do Dr. Bruno Carneiro todas as quintas-feiras.

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https://periciamedicasemsegredos3440.jusbrasil.com.br/artigos/1447711524/a-pericia-medica-previdenciaria-e-a-visao-monocular

A Crise do Judiciário e o Sistema de Tribunais Multiportas para Resolução de Conflitos

Introdução

O acesso à justiça é um direito constitucional que ficou durante muito tempo resguardado apenas ao Poder Judiciário. Acesso à justiça era visto como sinônimo de acesso ao judiciário. Contudo, a atuação do judiciário acabou se tornando ineficiente diante da crise de litigiosidade e morosidade do mesmo, não viabilizando tutela justa, efetiva e adequada. Neste contexto, o direito processual sofreu alterações e reestruturações em busca de melhorias, preocupando-se com um tratamento adequado aos conflitos. Com o advento do novo Código de Processo Civil de 2015, um novo sistema, denominado sistema multiportas, inspirado no modelo de justiça norte-americano, buscou introduzir formalmente outros instrumentos de resolução de conflitos.

Neste método, a depender do conflito, as partes são encaminhadas a uma "porta" diferente, correspondente ao meio que lhes será mais proveitoso como solução. Assim, para cada tipo de conflito, deve ser admitida a via adequada à sua abordagem, levando em consideração fatores como a intenção das partes, as possibilidades de cada meio e o perfil da controvérsia. Agora, o acesso à justiça não se limita apenas à possibilidade de ingressar com uma demanda em juízo.

O presente estudo, desenvolvido de forma descritiva, propõe-se analisar a relevância do sistema multiportas como meio de promoção ao direito constitucional de acesso à justiça e a sua importância para a prestação jurisdicional.

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https://fernandaengelmann.jusbrasil.com.br/artigos/1448184938/a-crise-do-judiciario-e-o-sistema-de-tribunais-multiportas-para-resolucao-de-conflitos

Direito de permanência em plano de saúde

A saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo garantida pela Constituição Federal de 1988. A premissa é que todos têm direito a tratamentos adequados, fornecidos pelo poder público.

Para cumprir o que determina a legislação, o Estado utiliza de políticas sociais e econômicas que visam à redução do risco de doenças e outros agravos, assim como, para promover o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Nesse viés, deve-se ter em mente que os serviços podem ser prestados diretamente pelo poder público ou por meio de terceiros, inclusive de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

Assim, a lei 9.656/1988 trouxe em seus artigos 30 e 31 a previsão do direito de permanência em planos de saúdes para aposentados e funcionários que tenham sido demitidos sem justa causa, vejamos:

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https://hasseadm.jusbrasil.com.br/artigos/1448194846/direito-de-permanencia-em-plano-de-saude

O que é a permuta? O que deve conter em contrato, como fazer?


Se você está pensando em fazer uma permuta de um bem que possui ou de serviço, saiba que existem cuidados que devem ser tomados para não o colocar em risco ou de configurar em hipótese do contrato ser anulado.

O que é a permuta?

A permuta é uma forma contratual, em que as partes estabelecem as condições de troca de um bem ou serviço.

Ocorre que, por ser uma prática muito comum, existe o equívoco de que basta um “modelo de contrato de internet’ ou ainda não utilizar um contrato, quando essa prática ocasiona em problemas, pois uma permuta é facilmente confundida com o contrato de compra e venda.

Não se confunde

Contrato de compra e venda, é diferente de contrato de permuta, ambos possuem diferenças e se não for formulado de forma adequada, esse contrato não será seu amigo, mas um inimigo e nesses casos, é melhor não ter um contrato.

Um contrato que não atinja a sua real necessidade, não possui valor, se torna uma burocracia que mais pode atrapalhar do que ajudar.

Requisitos do contrato de permuta

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https://lauraabbott.jusbrasil.com.br/artigos/1445805992/o-que-e-a-permuta-o-que-deve-conter-em-contrato-como-fazer

Como dar Entrada em um Divórcio no Cartório?

O Divórcio Extrajudicial é aquele realizado em cartório, perante Tabelião, quando não há necessidade de seguir litigiosamente. Tem como objetivo facilitar a separação quando há consenso entre as partes.

Desde 2007 o direito brasileiro passou a admitir a concessão do divórcio extrajudicial, mas para isso é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos:

· não ter filhos menores ou incapazes;

 · que a mulher não esteja grávida;

 · sobretudo, que as partes estejam de acordo com todos os termos do divórcio.

Mesmo diante da praticidade de um divórcio como este, o procedimento exige a representação de um advogado ou defensor público, que atuará como assistente jurídico das partes no momento de lavrar escritura pública, este terá também o dever de auxiliar quanto aos documentos e procedimentos necessários para a realização do divórcio.

As partes poderão optar por serem representados por um advogado em comum, ou cada parte poderá contratar um advogado de sua confiança.

No momento de lavrar a escritura pública, as partes não precisam estar presentes, desde que estejam devidamente representadas por seu advogado.

FILHOS MENORES OU INCAPAZES

Na situação em que houver filhos menores ou incapazes ou ainda, que a mulher esteja grávida, as partes deverão comprovar a existência de ação judicial específica tratando das questões de pensão, guarda e convivência do menor com o genitor.

Além disso nesses casos, será necessário o acompanhamento do Ministério Público.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

São necessários os seguintes documentos para realização de divórcio extrajudicial:

 · Documentos Pessoais (originais): RG, CPF e certidão de casamento.

 · Se houver filhos: Cópia do RG ou certidão de nascimento dos filhos

 · Quando dos filhos menores: Comprovante de ajuizamento de ação judicial.

 · Escritura Pública de pacto antenupcial, quando houver

 · OAB do Advogado.

Ainda, havendo bens em comum as partes deverão apresentar:

· Imóvel Urbano: Certidão Negativa do Imóvel atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis

  o Certidão negativa de débitos de impostos municipais e federais

  o Certidão da matricula atualizada

  o Certidão de dados cadastrais

  o Certidão do Valor Venal do imóvel.

· Imóvel Rural: Certidão Negativa do Imóvel atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis

  o Declaração do ITR- Imposto de Propriedade Territorial Rural, dos últimos cinco anos ou ainda uma Certidão de Débito de Imóvel Rural – emitida pela Secretaria da Receita Federal.

  o Certificado expedido pelo INCRA – CCIR: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.

· Bens Móveis: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV

  o Tabela FIPE.

  o Extrato de ações

  o Nota fiscal de bens como por exemplo joias, quando houver.

Nos casos em que possuírem empresa, deverão apresentar também o contrato social desta.

Importante dizer que, deverá conter a descrição de como será feita a partilha dos bens e havendo transmissão de bem a título oneroso ou gratuito, o que exceder à meação, incidira imposto (ITBI ou ITCMD).

Além disso, no momento do divórcio as partes deverão informar se haverá pagamento, de pensão e caso haja, deverão informar como será feito.

Se houver alteração nos nomes, deverão informar neste ato também.

O divórcio consensual feito extrajudicialmente, é um procedimento simples e rápido, não tem tanta burocracia quanto o litigioso, além de ser mais barato.

Mas me conta, você já sabia dessas informações?

Espero ter esclarecido suas dúvidas quanto a este tema, mas se ainda ficou com alguma, deixe nos comentários!

Fonte: https://rafaelanoronhalima9600.jusbrasil.com.br/artigos/1445668811/como-dar-entrada-em-um-divorcio-no-cartorio

O que é ata notarial e por que você deve usar?


A ata notarial é um instrumento público – documento – confeccionado num Tabelião de Notas por um tabelião. Esse documento é feito a pedido de uma pessoa interessada que solicita isso ao tabelião. O tabelião irá descrever de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele. Dados representados por imagens ou sons, gravados em arquivos eletrônicos, poderão constar da ata notarial. Feito isso, esse fato, situação ou circunstância é perpetuado no tempo!

Como o tabelião tem fé pública, os fatos narrados na ata notarial presumem-se verdadeiros. Já aí podemos perceber o tamanho de importância da ata notarial. Além disso, esse documento tem eficácia probatória, está previsto no art. 384 do Código de Processo Civil, e por isso, é um excelente meio de prova para ser usado nos processos judiciais.

Mas não é só na esfera judicial que ela pode ser usada. A ata notarial pode ser usada no âmbito extrajudicial, como por exemplo, numa notificação ou contranotificação extrajudicial, na solução de conflitos extrajudiciais, na concretização de negócios, dentre outras situações. Enfim, deve ser usado sempre que se busca trazer força probatória e fé pública para aquela situação, trazendo mais segurança jurídica para as partes envolvidas.

A ata notarial pode ser utilizada para comprovar o teor de conversas de WhatsApp, conteúdo de sites na internet, o estado de imóvel na entrega das chaves, realização de assembleias condominiais ou de empresas, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar, atestar crimes virtuais, dentre muitas outras situações

Imagine numa assembleia de condomínio, em que alguns condôminos, no calor da discussão, acabam se exaltando e até cometendo crime com palavras proferidas, gestos ou atos praticados ali. A figura de um tabelião nesse momento, documentando isso, com fé pública e eficácia probatória, é um meio eficaz para aquele que se sentiu lesado pelo ato cometido por aquele condômino, possa procurar seus direitos.

Imagine uma outra situação, em que um corretor de imóveis está em contato com uma pessoa interessada em comprar um imóvel e com o proprietário desse imóvel. Após visitar o imóvel o comprador interessado consegue o telefone do proprietário e negocia diretamente com ele, retirando a comissão do corretor. Depois do negócio fechado o corretor toma conhecimento. O corretor tem direito a cobrar essa comissão, e para isso, um excelente meio de prova é se valer da ata notarial para provar que por meios das conversas de WhatsApp, que foi ele quem aproximou as partes, comprador e vendedor e apresentou o imóvel.

Esses foram dois exemplos, mas as situações em que a ata notarial pode ser usada são infinitas!

Ata notarial digital. Praticidade desse instrumento.

Com o avanço da tecnologia, hoje é possível realizar ata notarial por meio eletrônico, sem a necessidade de se dirigir até o cartório – Tabelião de Notas. Isso se tornou possível com a publicação do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 27 de maio de 2020.

A ata notarial pode ser realizada via videoconferência, por meio da plataforma e-Notariado, que oferece segurança jurídica e os mesmos efeitos de um ato realizado de forma presencial no cartório de notas. O requerente precisa ter Certificado Digital e-Notariado ou ICP-Brasil, além de documento de identidade eletrônico (exemplo: CNH digital) ou ter ficha de firma aberta no cartório, para conseguir assinar ao final.

E se a pessoa interessa não tiver Certificado Digital? Nesse caso, deverá solicitar gratuitamente a um Tabelionato de Notas credenciado como Autoridade Notarial, presencialmente, levando um documento de identidade original e comprovante de endereço, ou de forma remota por videoconferência. Após sua identificação presencial e conferência dos documentos, o tabelião emitirá seu certificado digital que ficará residente em seu celular.

Você pode consultar os cartórios credenciados no site do e-notariado, no link https://www.e-notariado.org.br/customer/service-providers

Valor da ata notarial

Agora que você já sabe a importância da ata notarial e já deve estar pensando em diversas situações que poderá utilizá-la, você deve estar se perguntando quanto custa lavrar uma ata notarial!

O valor da ata notarial é tabelado por Estado. Em todo o Estado de São Paulo o valor da ata notarial é o mesmo, por exemplo, e poderá ser diferente do valor praticado em todo o Estado de Minas Gerais.

Para checar o valor você deve acessar a tabela de custas e emolumentos do seu Estado. Isso é possível acessando o site do Colégio Notarial do Brasil, mas você conseguirá isso mais facilmente acessando o site de algum Tabelião de Notas da sua região.

Acredito que com as informações apresentadas até aqui você tenha percebido a importância da ata notarial. Então, quando quiser lavrar uma ata notarial consulte sempre um advogado para lhe orientar como fazer melhor uso dessa incrível ferramenta.

Ficou alguma dúvida? Entre em contato comigo pelo QR Code abaixo e acesse o meu site www.carolinemastrorosa.com.br

Fonte: https://mastrorosa-caroline2591.jusbrasil.com.br/artigos/1445740158/o-que-e-ata-notarial-e-por-que-voce-deve-usar

Pedido de demissão: quais são os direitos e deveres do empregado e empregador?

Sair de um emprego nunca é uma decisão fácil. Existem diversas situações que podem fazer com que o trabalhador queira sair do emprego atual. Por isso, a decisão para encerrar o vínculo empregatício por parte do próprio trabalhador deve ser tomada de forma correta.

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https://lucasrodriguesgodinho0725.jusbrasil.com.br/artigos/1445931035/pedido-de-demissao-quais-sao-os-direitos-e-deveres-do-empregado-e-empregador

Atenção: Titular do plano de saúde morreu. Os dependentes podem continuar no plano?

O ciclo da vida é nascer, crescer, reproduzir e morrer.


Em decorrência da pandemia da Covid-19, esta última parte do ciclo aconteceu e ainda acontece com mais frequência, nos entristecendo diariamente, onde somente o tempo irá cicatrizar as perdas familiares e pessoais.

Com o fim da personalidade da pessoa natural, as consequências são várias, desde o fim de obrigações matrimoniais a contratuais, englobando aí o contrato de plano de saúde.

Para que os dependentes possam continuar usufruindo do plano de saúde, a primeira coisa a se fazer é verificar no contrato se nele há a cláusula de remissão, a famosa cláusula de permanência, que garante a vinculação e isenção de mensalidades por um período (de um a cinco anos) no convênio médico.

Se constar a referida cláusula, que é opcional nos contratos de plano de saúde, o convênio médico deve obrigatoriamente garantir aos dependentes mais um período no plano de saúde e respectiva isenção nas mensalidades, caso contrário, com a morte do titular do plano se encerra a vinculação contratual.

Os dependentes ao comunicar a operadora do plano de saúde o falecimento do titular, precisa acionar a cláusula de remissão, tornando-se desnecessário a celebração de novo contrato e cumprimento de períodos de carência. Neste ponto, se registra que, aqueles que ainda não cumpriram o prazo de carência, a eles o cumprimento integral se faz necessário.

Divergências há quanto a aplicação dessa cláusula nos contratos de plano de individual/familiar e nos contratos de plano empresarial e adesão, em virtude da Súmula Normativa nº 13 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que assim diz:

O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo.

Pela súmula, muitas operadoras de planos de saúde negam o benefício aos dependentes de plano de coletivo, o que gera muitos questionamentos no Poder Judiciário. Essa súmula deve ser interpretada em consonância com o princípio da igualdade, não podendo fazer diferenças nos referidos contratos, pois a intenção do legislador é a proteção do núcleo familiar.

Também se diga, como reforço argumentativo, que para os empegados demitidos na modalidade sem justa causa e para os aposentados, é garantido aos dependentes o direito de permanência, conforme o art. 30§ 3, da Lei dos Planos de Saúde ( Lei dos Planos de Saúde (lei nº 9.656/1998).

Por fim, outras duas dúvidas necessitam serem dirimidas, que são os reajustes durante o período de remissão e a possibilidade de inclusão neste período.

Como dito, a cláusula de remissão vincula os beneficiários dependentes com a isenção das mensalidades, de modo que os reajustes previstos nos contratos devem ser pagos.

Por outro lado, a possibilidade de inclusão de outros beneficiários vai depender da previsão contratual, não se podendo negar que para os filhos nascidos e adotados nos primeiros 30 (trinta) dias, a lei garante a sua inclusão.

Fonte: https://geovanealmeidaadv8714.jusbrasil.com.br/artigos/1445385104/atencao-titular-do-plano-de-saude-morreu-os-dependentes-podem-continuar-no-plano