O Divórcio Extrajudicial é aquele realizado em cartório, perante Tabelião, quando não há necessidade de seguir litigiosamente. Tem como objetivo facilitar a separação quando há consenso entre as partes.
Desde 2007 o direito brasileiro passou a admitir a concessão do divórcio extrajudicial, mas para isso é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos:
· não ter filhos menores ou incapazes;
· que a mulher não esteja grávida;
· sobretudo, que as partes estejam de acordo com todos os termos do divórcio.
Mesmo diante da praticidade de um divórcio como este, o procedimento exige a representação de um advogado ou defensor público, que atuará como assistente jurídico das partes no momento de lavrar escritura pública, este terá também o dever de auxiliar quanto aos documentos e procedimentos necessários para a realização do divórcio.
As partes poderão optar por serem representados por um advogado em comum, ou cada parte poderá contratar um advogado de sua confiança.
No momento de lavrar a escritura pública, as partes não precisam estar presentes, desde que estejam devidamente representadas por seu advogado.
FILHOS MENORES OU INCAPAZES
Na situação em que houver filhos menores ou incapazes ou ainda, que a mulher esteja grávida, as partes deverão comprovar a existência de ação judicial específica tratando das questões de pensão, guarda e convivência do menor com o genitor.
Além disso nesses casos, será necessário o acompanhamento do Ministério Público.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
São necessários os seguintes documentos para realização de divórcio extrajudicial:
· Documentos Pessoais (originais): RG, CPF e certidão de casamento.
· Se houver filhos: Cópia do RG ou certidão de nascimento dos filhos
· Quando dos filhos menores: Comprovante de ajuizamento de ação judicial.
· Escritura Pública de pacto antenupcial, quando houver
· OAB do Advogado.
Ainda, havendo bens em comum as partes deverão apresentar:
· Imóvel Urbano: Certidão Negativa do Imóvel atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis
o Certidão negativa de débitos de impostos municipais e federais
o Certidão da matricula atualizada
o Certidão de dados cadastrais
o Certidão do Valor Venal do imóvel.
· Imóvel Rural: Certidão Negativa do Imóvel atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis
o Declaração do ITR- Imposto de Propriedade Territorial Rural, dos últimos cinco anos ou ainda uma Certidão de Débito de Imóvel Rural – emitida pela Secretaria da Receita Federal.
o Certificado expedido pelo INCRA – CCIR: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.
· Bens Móveis: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV
o Tabela FIPE.
o Extrato de ações
o Nota fiscal de bens como por exemplo joias, quando houver.
Nos casos em que possuírem empresa, deverão apresentar também o contrato social desta.
Importante dizer que, deverá conter a descrição de como será feita a partilha dos bens e havendo transmissão de bem a título oneroso ou gratuito, o que exceder à meação, incidira imposto (ITBI ou ITCMD).
Além disso, no momento do divórcio as partes deverão informar se haverá pagamento, de pensão e caso haja, deverão informar como será feito.
Se houver alteração nos nomes, deverão informar neste ato também.
O divórcio consensual feito extrajudicialmente, é um procedimento simples e rápido, não tem tanta burocracia quanto o litigioso, além de ser mais barato.
Mas me conta, você já sabia dessas informações?
Espero ter esclarecido suas dúvidas quanto a este tema, mas se ainda ficou com alguma, deixe nos comentários!
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