Introdução
O acesso à justiça é um direito constitucional que ficou durante muito tempo resguardado apenas ao Poder Judiciário. Acesso à justiça era visto como sinônimo de acesso ao judiciário. Contudo, a atuação do judiciário acabou se tornando ineficiente diante da crise de litigiosidade e morosidade do mesmo, não viabilizando tutela justa, efetiva e adequada. Neste contexto, o direito processual sofreu alterações e reestruturações em busca de melhorias, preocupando-se com um tratamento adequado aos conflitos. Com o advento do novo Código de Processo Civil de 2015, um novo sistema, denominado sistema multiportas, inspirado no modelo de justiça norte-americano, buscou introduzir formalmente outros instrumentos de resolução de conflitos.
Neste método, a depender do conflito, as partes são encaminhadas a uma "porta" diferente, correspondente ao meio que lhes será mais proveitoso como solução. Assim, para cada tipo de conflito, deve ser admitida a via adequada à sua abordagem, levando em consideração fatores como a intenção das partes, as possibilidades de cada meio e o perfil da controvérsia. Agora, o acesso à justiça não se limita apenas à possibilidade de ingressar com uma demanda em juízo.
O presente estudo, desenvolvido de forma descritiva, propõe-se analisar a relevância do sistema multiportas como meio de promoção ao direito constitucional de acesso à justiça e a sua importância para a prestação jurisdicional.
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