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terça-feira, 5 de abril de 2022

Direito de permanência em plano de saúde

A saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo garantida pela Constituição Federal de 1988. A premissa é que todos têm direito a tratamentos adequados, fornecidos pelo poder público.

Para cumprir o que determina a legislação, o Estado utiliza de políticas sociais e econômicas que visam à redução do risco de doenças e outros agravos, assim como, para promover o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Nesse viés, deve-se ter em mente que os serviços podem ser prestados diretamente pelo poder público ou por meio de terceiros, inclusive de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

Assim, a lei 9.656/1988 trouxe em seus artigos 30 e 31 a previsão do direito de permanência em planos de saúdes para aposentados e funcionários que tenham sido demitidos sem justa causa, vejamos:

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https://hasseadm.jusbrasil.com.br/artigos/1448194846/direito-de-permanencia-em-plano-de-saude

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