A reforma da previdência, de 13 de novembro de 2019, mudou várias regras para quem sempre desejou a tão sonhada aposentadoria.
Uma das principais mudanças, com certeza, foi o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, que é o tipo de aposentadoria onde o trabalhador se aposentava sem uma idade mínima, apenas somando o tempo que ele contribuiu para o INSS, seja como empregado, autônomo ou contribuinte facultativo.
Pelas regras antigas, o homem e a mulher poderiam se aposentar depois de completar 35 ou 30 anos de tempo de contribuição, respectivamente, independentemente da idade. Mas agora, pelas regras atuais, passou a ser exigida a idade mínima para todo tipo de aposentadoria.
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