1 INTRODUÇÃO
É inerente à atividade empresarial, desde que o comércio surgiu, inclusive, a intensa troca de dinheiro, produtos e serviços e, consequentemente, a contração de dívidas, que, em alguns casos, podem ser tonar muito difíceis de serem quitadas e em outros, até impagáveis.
Nesse cenário, é posta em risco a continuidade da atividade empresarial, pois o dinheiro envolvido numa empresa serve para a contratação de funcionários, que atuam direta ou indiretamente na empresa, na compra de insumos para funcionamento, no pagamento de tributos, na quitação de exigências legais para o correto funcionamento, e negociações com outras empresas a fim de obter maquinário, matéria-prima, etc, e, ao existir um débito grande e comprometedor, o funcionamento é comprometido.
Nessas situações, chegando a empresa num estado em que impossível honrar seus compromissos, não existindo patrimônio suficiente para quitação das dívidas, mas observando todas as pessoas e credores relacionados, existe o processo de falência, que regula como será realizada a quitação das dívidas, como serão aproveitados os bens utilizados como pagamento e como o empresário ou a empresa poderá sair desse processo com a possibilidade de retornar à atividade comercial.
Assim, a falência surge como procedimento a ser adotado para satisfazer os interesses dos credores, saldando as dívidas, e permitir a utilização dos bens deixados pelo devedor para a satisfação das obrigações.
Continue lendo:
https://caio-franklin-souza2406.jusbrasil.com.br/artigos/1437440145/analise-do-instituto-da-falencia-no-ordenamento-juridico-brasileiro