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segunda-feira, 28 de março de 2022

De quem é o embrião?

Uma ação judicial intentada recentemente chamou a atenção da comunidade jurídica pelo teor da pretensão deduzida. Um casal manteve um relacionamento em união estável por cerca de dois anos, período em que produziram embriões em uma clínica especializada em reprodução humana, já que ambos pretendiam a procriação. Nesta oportunidade celebram um pacto por eles assinado no sentido de que, finda a união, os embriões seriam descartados. [1]

O casal veio a se separar e a mulher, algum tempo após, pediu ao ex-companheiro autorização para usar os embriões, pleito que, no entanto, foi-lhe negado. Diante da recusa invocou a tutela jurisdicional justificando que o termo de consentimento assinado pelo casal durante a união estável foi em atendimento à Resolução nº 2294/21, do Conselho Federal de Medicina e não em virtude de alguma lei que regulamentasse a matéria.

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https://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/1437171626/de-quem-e-o-embriao

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