Quem tem veículo sabe que o início do ano reserva uma obrigação financeira a mais: o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
De acordo com o artigo 155 da Constituição Federal, a cobrança do IPVA é de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal. Deixar de pagá-lo pode trazer consequências, como multas, cobranças judiciais e inscrição em dívida ativa.
Além disso, o inadimplemento também pode trazer restrições no CPF, dificultando a concessão de crédito, abertura de conta e de crediário.
Cada Estado da federação determina o valor cobrado no IPVA de forma independente, fazendo mudanças de acordo com a necessidade. No geral, a primeira consequência de não pagar o imposto na data estipulada é uma multa, adicionada a cada dia de atraso, até o limite de 20%, e juros mensais equivalentes à taxa Selic ou 1%, o que for maior.
Quando o motorista não faz o pagamento do IPVA atrasado e chega a data determinada para as autoridades cobrarem o licenciamento atualizado, a situação fica um pouco mais complexa.
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