Em caso de financiamento não basta que a compra do imóvel seja feita antes do casamento para que o bem não seja objeto de partilha em um futuro divórcio, pois presume-se que no pagamento do bem haverá um esforço mútuo.
O bem pode pertencer ao comprador, mas é entendimento da jurisprudência que as uniões que são regidas por regimes onde há comunicação de bens, deve ser realizada a partilha dos valores pagos durante a união.
Ou seja, se você comprou uma casa para ser paga em 25 anos. Como solteiro realizou o pagamento de 5 anos do financiamento e após casado realizou o pagamento de 10 anos, caso o seu casamento seja sob o regime da comunhão parcial de bens, quando houver o divórcio será objeto de partilha o montante pago durante os dez anos de casado.
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