A cláusula de compromisso e arbitragem irá direcionar a solução de eventual litígio ao juízo arbitral e não o Poder Judiciário. Portanto, as partes fixam em contrato que um árbitro irá emitir o veredicto acerca do conflito, de acordo com seu livre convencimento.
Considerando que o Poder Judiciário encontra-se abarrotado de demandas, a cláusula de arbitragem pode figurar decisão acertada, ao viabilizar uma solução rápida do conflito decorrente da relação entre as partes.
A decisão por um árbitro não depende de homologação – aqui leia-se, também, confirmação – pelo juiz. Ademais, as decisões proferidas são, em regra, irrecorríveis, o que significa dizer que não caberia recurso caso as partes não se sentissem satisfeitas, diferentemente das sentenças do Poder Judiciário.
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