Se você está pensando em fazer qualquer transação relacionada a imóveis, seja uma compra e venda de imóvel, seja uma permuta, ou até mesmo locação, aqui vai uma dica essencial: não faça nada antes de conferir a certidão de inteiro teor do imóvel.
Mas o que seria a certidão de inteiro teor?
Antes de te explicar o que seria essa certidão, preciso te dizer que todo imóvel deveria ter uma matrícula no Cartório de Registro de Imóveis onde está situado aquele bem, essa é a “certidão de nascimento” do bem. Ou seja, a matrícula do imóvel é o seu documento oficial, no qual deverão constar todas as informações referentes ao imóvel como: proprietário, descrição completa do bem (exatamente como ele se encontra na realidade), localização, metragem, número de inscrição imobiliária, entre outros.
Segundo o art. 176 da Lei de Registros Publicos:
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