A família é essencial no desenvolvimento sadio dos filhos. Ocorre que nem toda criança/adolescente tem o privilégio de contar com o apoio, amor e carinho de seus pais.
Existem casos, onde a criança ou adolescente é abandonado ou perde os seus pais. Mas e aí? Será que nesses casos o menor pode ser adotado pelo seu irmão maior de idade?
O Estatuto da Criança e Adolescente é claro ao afirmar que o adotante não poderá ser irmãos do adotado (artigo 42, § 1º). Entretanto, permite-se que o irmão maior solicite-se a guarda do irmão menor judicialmente.
Se o irmão maior e capaz encaixa perfeitamente nos requisitos legais, não há problema em ingressar com Ação de Regulamentação de Guarda.
Em outras palavras: se o irmão maior demonstrar ao juiz que têm melhores condições (financeiras, emocionais, psicológicas, sociais, etc) de cuidar do irmão menor, a guarda passará para ele. Agora, se o juiz entender que não tem essas condições, que o melhor é a criança/adolescente ficar com os pais, ele não terá a guarda.
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