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segunda-feira, 28 de março de 2022

O irmão maior pode obter a guarda do irmão menor?

A família é essencial no desenvolvimento sadio dos filhos. Ocorre que nem toda criança/adolescente tem o privilégio de contar com o apoio, amor e carinho de seus pais.

Existem casos, onde a criança ou adolescente é abandonado ou perde os seus pais. Mas e aí? Será que nesses casos o menor pode ser adotado pelo seu irmão maior de idade?

O Estatuto da Criança e Adolescente é claro ao afirmar que o adotante não poderá ser irmãos do adotado (artigo 42, § 1º). Entretanto, permite-se que o irmão maior solicite-se a guarda do irmão menor judicialmente.

A lei é b

em direta em relação a isso. O artigo 1.584§ 5º do Código Civil diz que "se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade".

Se o irmão maior e capaz encaixa perfeitamente nos requisitos legais, não há problema em ingressar com Ação de Regulamentação de Guarda.

Em outras palavras: se o irmão maior demonstrar ao juiz que têm melhores condições (financeiras, emocionais, psicológicas, sociais, etc) de cuidar do irmão menor, a guarda passará para ele. Agora, se o juiz entender que não tem essas condições, que o melhor é a criança/adolescente ficar com os pais, ele não terá a guarda.

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