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segunda-feira, 28 de março de 2022

Convivente em união estável tem direito a pensão por morte?


A pensão por morte é um benefício, previsto no art. 201, V, da Constituição Federal, pago aos dependentes quando o provedor da família vier falecer.

Sob a ótica atual do Direito, em regra, convivente em união estável possui os mesmos direitos daqueles que estão na constância do casamento.

Na esfera Previdenciária não é diferente. Segundo a legislação, ao companheiro ou companheira, é conferido o status de dependente, requisito indispensável para receber os benefícios previdenciários, entre eles, a pensão por morte.

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https://genivaldeoliveira.jusbrasil.com.br/noticias/1437441731/convivente-em-uniao-estavel-tem-direito-a-pensao-por-morte

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