A pensão por morte é um benefício, previsto no art. 201, V, da Constituição Federal, pago aos dependentes quando o provedor da família vier falecer.
Sob a ótica atual do Direito, em regra, convivente em união estável possui os mesmos direitos daqueles que estão na constância do casamento.
Na esfera Previdenciária não é diferente. Segundo a legislação, ao companheiro ou companheira, é conferido o status de dependente, requisito indispensável para receber os benefícios previdenciários, entre eles, a pensão por morte.
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