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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

Pai é condenado a pagar R$ 30 mil de danos morais por abandono afetivo da filha

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um pai pague indenização por danos morais de R$ 30 mil à sua filha, em razão do rompimento abrupto da relação entre os dois quando a garota tinha apenas seis anos de idade. Em razão do abandono afetivo, segundo laudo pericial, a menina sofreu graves consequências psicológicas e problemas de saúde eventuais – como tonturas, enjoos e crises de ansiedade.

Na decisão, o colegiado considerou não haver restrição legal para a aplicação das regras de responsabilidade civil no âmbito das relações familiares, tendo em vista que os artigos 186 e 927 do Código Civil tratam do tema de forma ampla e irrestrita.

"O recorrido ignorou uma conhecida máxima: existem as figuras do ex-marido e do ex-convivente, mas não existem as figuras do ex-pai e do ex-filho", afirmou a relatora do recurso da filha, ministra Nancy Andrighi.

A ação foi ajuizada pela garota, representada por sua mãe, quando ela tinha 14 anos. Segundo afirmado na ação, a relação com o pai durou até a ruptura da união estável entre ele e a mãe, quando o genitor deixou o lar e abdicou de participar de sua educação, criação e de seu desenvolvimento. Por causa dessa situação, a garota precisou recorrer a tratamento psicológico.

Em primeira instância, o juízo fixou indenização por danos morais de R$ 3 mil, mas, em segundo grau, a ação foi julgada improcedente. Para o tribunal, não haveria como quantificar a dor decorrente da falta de amor ou cuidado no âmbito da relação parental.

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https://rafaellemosadv.jusbrasil.com.br/noticias/1387111132/pai-e-condenado-a-pagar-r-30-mil-de-danos-morais-por-abandono-afetivo-da-filha

PASEP - Conheça a tese da Cobrança do Saldo do PASEP dos Servidores Públicos

Com a existência de jurisprudência reconhecendo o direito dos servidores públicos efetuarem o saque integral do PASEP, surgiram grandes oportunidades para os advogados atuarem patrocinando casos de sucesso, pois os valores a serem recebidos podem chegar a R$ 100.000,00 por cliente.

Isso porque é comum que o servidor público, quando vai efetuar o saque da sua conta PASEP, geralmente por ocasião da sua passagem para a inatividade, acabe verificando a existência de um valor inexpressivo em sua conta, muito inferior ao que realmente tem direito.

E isso ocorre porque os saldos de 08/88 ou 10/88 sumiram das contas dos titulares, como demonstra o comparativo de microfilmagens que evidenciam o “desaparecimento” dos valores que estavam nas contas.

É comum que o cliente ao comparar os dois extratos, conforme destacado abaixo, verifique que o valor existente foi retirado da conta, sendo que quando os servidores vão sacar o PASEP, são surpreendidos por valores ínfimos, que não correspondem ao que deveria estar depositado, formando a poupança do servidor.

Nesses casos, resta evidente que o Banco do Brasil não consegue apresentar ao beneficiário do PASEP o detalhamento das movimentações efetuadas em suas contas, muito menos os cálculos utilizados para se chegar ao valor creditado na conta do servidor público.

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https://direitoparaavida.jusbrasil.com.br/artigos/1387115448/pasep-conheca-a-tese-da-cobranca-do-saldo-do-pasep-dos-servidores-publicos

domingo, 20 de fevereiro de 2022

Você sabia que a mulher grávida, via de regra, não pode ser demitida?

A gestação é um momento delicado e especial na vida das mulheres. Gerar uma criança e lidar com todas as mudanças que ocorrem nesse período não é uma tarefa simples. A prioridade, neste momento, é que a criança venha com saúde e receba todos os cuidados que merece, especialmente nos primeiros meses.

É por essa razão que a gestante possui inúmeros direitos trabalhistas assegurados, a fim de que não fique desamparada nessa fase da sua vida e consiga proporcionar todos os cuidados que o seu bebê necessita.

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https://venturaebarbosa.jusbrasil.com.br/artigos/1386648366/voce-sabia-que-a-mulher-gravida-via-de-regra-nao-pode-ser-demitida

Adimplemento substancial, cumprimento insatisfatório e inadimplemento antecipado do contrato

Foto: Google imagem

O conceito clássico de inadimplemento e os princípios relativos à estabilidade contratual (oriundos do paradigma liberal) não refletem integralmente as possibilidades de resolução, alteração ou revisão do conteúdo contratual. Atualmente, a investigação das possibilidades (ou não) de descumprimento, resolução e revisão (ou até mesmo de manutenção do conteúdo obrigacional) tem também como alicerce princípios como a boa-fé objetiva e a função social dos contratos, e não necessariamente dispositivos legais.

Apesar da autonomia da privada ainda ser um dos pilares do Direito Obrigacional, não possui a centralidade que possuía ao momento do modelo liberal. Nesse, a previsibilidade das consequências de direito tinha como norte o ideal de segurança jurídica. Entretanto, a ideia de “segurança” teve seu conteúdo alterado: de uma salvaguarda do pacta sunt servanda (o contrato faz “lei” entre as partes) para o "controle principiológico do sistema jurídico". Logo, busca-se hoje, além de uma proteção ao que foi pactuado livre e espontaneamente pelas partes, a aplicação de um conjunto de regras (principalmente as ditas de "ordem pública") e de princípios que intentem conformar as relações privadas aos valores constitucionalmente adotados.

Nessa perspectiva, desponta o princípio da boa-fé objetiva. Segundo esse, as partes possuem o dever de agir com base em valores éticos e morais da sociedade e devem comportar-se observando deveres anexos - como os de cuidado, respeito, informação, cooperação, lealdade e transparência.

O objetivo do princípio é possibilitar na prática as justas expectativas dos contratantes. Como consequência, decorrem dele diversas teorias, as quais tem por intuito a conformação das relações contratuais com o seu conteúdo nos diversos contextos que podem suscitar dúvida na relação obrigacional. Seguem os exemplos.

1. Adimplemento substancial

teoria do adimplemento substancial não possui previsão legal, mas foi desenvolvida como corolário dos princípios da boa-fé e da função social do contrato. Basicamente, a postula no sentido de ser inviável a aplicação das regras do "descumprimento" diante de um inadimplemento ínfimo do contrato (ex.: dever 3 parcelas em 60). Assim, a teoria estabelece nesses casos não caber a resolução prima facie (o credor não poder por fim ao contrato), mas sim a execução (podendo-se, v.g., penhorar os bens do devedor).

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https://marcosanpfilho.jusbrasil.com.br/artigos/1386098237/adimplemento-substancial-cumprimento-insatisfatorio-e-inadimplemento-antecipado-do-contrato

Culpa Recíproca – Extinção do Contrato de Trabalho – 5/12


Esta é uma série de artigos em que trataremos a respeito da extinção do contrato de trabalho, mais especificamente sobre as verbas trabalhistas devidas em cada modalidade. Importante lembrar que sempre que tiver dúvidas a respeito dos seus direitos, e se estão sendo protegidos, consulte um advogado de sua confiança.

Pois bem,

Como o próprio nome diz, a culpa recíproca ocorre quando, ao longo do contrato, tanto o empregado quanto o empregador praticaram falta grave, na mesma oportunidade. Sobre o tema, temos o Art. 484 da CLT, que preceitua que havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade. A Súmula nº 14 do TST também trata do tema e afirma que se reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

Importante observar que essa modalidade de término do contrato de trabalho deverá ser reconhecida em juízo. E quanto ao que é considerado falta grave, o Art. 482 da CLT preceitua as faltas graves do empregado, e o Art. 483, também da CLT, preceitua as faltas graves do empregador. Já temos artigos publicados sobre as duas modalidades de faltas graves, mas para melhor compreensão segue abaixo os dois artigos:

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https://adiliorosal.jusbrasil.com.br/artigos/1386586414/culpa-reciproca-extincao-do-contrato-de-trabalho-5-12

Como calcular o valor da Pensão Alimentícia - Com exemplo de cálculo.

No cálculo da pensão alimentícia não existe um valor pré-determinado para que se faça essa conta.

Para calcular o valor, somam-se todas as necessidades da pessoa alimentada, como alimentação, saúde, educação, vestuário e outras, incluindo o lazer.

Assim, não existe um percentual fixo para o pagamento de pensão (30%) como muitos acreditam, podendo ser um percentual maior ou menor a depender do caso.

A conta é feita a partir da necessidade de quem vai receber a pensão com a possibilidade da pessoa que vai pagar a pensão.

Portanto, o cálculo é feito a partir do Trinômio - Necessidade - Possibilidade -Proporcionalidade, mas a sentença é dada por um juiz que avalia caso a caso.

O juiz pode determinar se o valor será pago sobre o salário base ou líquido, no entanto, se a sentença ou acordo não especificar nada, o cálculo é feito sobre o salário bruto, excluindo-se apenas os descontos legais.

Não há um limite legalmente estabelecido e a questão retorna ao princípio do binômio entre necessidade e possibilidade, sendo que o valor deve ser estabelecido a partir desse equilíbrio.

1 - Exemplo de planilha de custos:

1º Faça uma PLANILHA com os custos do filho:

a) Em uma coluna, CUSTOS PARTICULARES do filho (exemplo: vestuário, lazer, educação, inglês, transporte, plano de saúde, etc. = Total R$ 1.000,00);

b) Em outra coluna, CUSTOS DA CASA (exemplos: aluguel, condomínio, energia, água, internet, supermercado, IPTU, gás, etc. = Total R$ 4.000,00)

c) Some metade das despesas da casa (R$ 2.000,00) com o total das despesas individuais do filho (R$ 1.000,00) = R$ 3.000,00 (portanto, esse valor é a NECESSIDADE do filho para ser mantido por mês).

2º Qual a proporção que caberá a cada um dos pais pagarem desses R$ 3.000,00?

Aqui usamos o trinômio: NECESSIDADE x POSSIBILIDADE x PROPORCIONALIDADE

Se o filho necessita de R$ 3.000,00/ mês

Mãe percebe renda de R$ 4.500,00/ mês

Pai recebe R$ 9.000,00/ mês

Como o pai ganha o dobro que a mãe, existe uma desproporção. Portanto, a possibilidade de o pai contribuir é em valor equivalente ao dobro da mãe.

Razão pela qual o pai deve contribuir com R$ 2.000,00/ mês e a mãe com R$ 1.000,00/ mês.

3º Junte a planilha e os comprovantes das despesas juntamente com a ação de fixação ou revisional de alimentos e requeira a fixação seguindo o trinômio Necessidade x Possibilidade x Proporcionalidade.

Por fim, resta destacar que o não pagamento de pensão alimentícia pode resultar em prisão de até três meses, entre outros meios coercitivos.

Fonte: Advogado Marcos Paulo Hitos

https://advogadomarcospaulohitos.jusbrasil.com.br/artigos/1386552984/como-calcular-o-valor-da-pensao-alimenticia-com-exemplo-de-calculo

Quais benefícios previdenciários os dependentes químicos possuem direito?


A dependência química é uma doença conforme a OMS a define, sendo que o portador dessa doença, pode estar dependente do álcool, cigarro, maconha, cocaína, medicamentos de tarja preta, dentre outras substâncias químicas prejudiciais à sua saúde, hoje é comemorado o dia do combate a dependência química, sendo um tema de extrema relevância em sociedade.

No atual cenário em que vivemos a busca para as escapatórias dos problemas pessoais e as pressões advindas do trabalho e/ou da sociedade como um todo faz com que a busca seja pelas substâncias lícitas e ilícitas tenha um aumento abrupto, como se fosse algo natural, ocasionando assim diversos problemas psicológicos.

Com o uso das substâncias informadas diversos problemas psicológicos surgem para o dependente, como ausências no local de trabalho, dispersão, depressão, distúrbios comportamentais, entre outros problemas, que fazem com que a pessoa se torne incapaz de exercer suas funções seja no seu lar, com as pessoas que convive ou no local de trabalho.

Por causa dessas adversidades enfrentadas pelo dependente químico e consequentemente aqueles que dependem de si, o direito a um benefício previdenciário é uma das formas de ajudar tanto no sustento e também no tratamento para que a doença seja tratada, naqueles casos em que não ocorreu a incapacidade total e permanente do indivíduo.

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https://singridhozanap.jusbrasil.com.br/artigos/1386338058/quais-beneficios-previdenciarios-os-dependentes-quimicos-possuem-direito

Acidente de Trânsito

Com a devida acessibilidade em adquirir veículos na atualidade, isso vem ocasionando um grande crescimento do trânsito nas cidades e rodovias, o que aliado às distrações com a tecnologia fornecida por estes veículos ou propriamente pelos aparelhos celulares, acontecem os descuidos, que por consequência, contribuem para ocasionamento de acidentes.

Neste sentido, após a colisão, o que acontece em boa parte dos acidentes, é que o segurado demora para assumir a responsabilidade pela colisão (acionar a seguradora), tendo, por resultado, o acionamento do judiciário, o qual começa a figurar como Réu em uma ação.

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https://omarcelooliveira1.jusbrasil.com.br/artigos/1386303459/acidente-de-transito

Entrou empréstimo na minha conta que nunca solicitei

Não raras as vezes são realizados empréstimos bancários que a pessoa nunca solicitou ou contratou, simplesmente aparecendo um valor na conta bancária sem um justo motivo. Assim, aqui vão algumas dicas de como proceder quando passar por esta situação:

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https://omarcelooliveira1.jusbrasil.com.br/artigos/1386368823/entrou-emprestimo-na-minha-conta-que-nunca-solicitei

Contrato depois de celebrado, faz lei entre as partes

Muito se falava antigamente que os acordos entre as pessoas eram realizados no famoso ditado popular - “No fio do bigode”-, entretanto, embora ainda hoje tenha validade o contrato verbal, necessário se faz materializar os acordos firmados com o objetivo de proteger as pessoas envolvidas.

Um dos princípios mais conhecidos do direito no que diz respeito aos contratos é o “pctua sunt servanda”, ou seja, os pactos devem ser cumpridos, o que traduzindo para o dia a dia remete-se que “o contrato faz lei entre as partes”.

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https://omarcelooliveira1.jusbrasil.com.br/artigos/1386373631/contrato-depois-de-celebrado-faz-lei-entre-as-partes

Plano de saúde

A população em geral, principalmente a brasileira, vem crescentemente aderindo aos planos de saúde, pois verifica-se a necessidade de cada vez mais não depender do sistema de saúde público. ⠀

Com o devido aumento, muitos contratempos acontecem ao decorrer da contratação de tais planos, principalmente o fato da não exigência completa de exames prévios pela seguradora para com o segurado, o que poderia assim possibilitar a verificação mais assertiva sobre o que o plano irá cobrir ou não.⠀

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https://omarcelooliveira1.jusbrasil.com.br/artigos/1386399857/plano-de-saude

Continuação do plano de saúde mesmo após o desligamento da empresa

É previsto pela lei nº 9.656/98 que quando o colaborador é demitido sem justa causa ou se aposenta, possui o direito de permanecer com o plano de saúde que era oferecido pelo ex-empregador. Contudo, para que se possa ser beneficiário deste direito, necessário preencher certos requisitos objetivos, quais sejam:⠀

- Ter usufruído do benefício, quando oferecido pelo ex-empregador;⠀

- Ter contribuído em parte ou integralmente com a mensalidade do plano de saúde;⠀

-Ter o contrato rescindido sem justa causa ou devido à aposentadoria;⠀

.⠀

Assim, caso o vínculo tenha se encerrado pela aposentadoria, existe o requisito do trabalhador ter se beneficiado do plano no período mínimo de 10 anos, ou, caso não seja está a situação, o aposentado terá o direito de permanecer com o plano pelo tempo que contribuiu.⠀

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Plano de saúde deve realizar procedimento cirúrgico em idoso

As pessoas contratam os planos de saúde, para ter a segurança de que quando necessário, possam utilizar do benefício que contribuíram ao decorrer da vida, deixando de usufruir deste valor que é desembolsado mensalmente.⠀

Nesta perspectiva, idoso, o qual contribuiu durante anos em um plano de saúde em que acreditava que no momento que precisasse, iria poder utilizar, teve seus procedimentos cirúrgicos para realizar a retirada de tumor maligno em sua face (cabeça) negados, sob argumento que os procedimentos não eram cobertos pelo plano.⠀

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https://omarcelooliveira1.jusbrasil.com.br/artigos/1386410878/plano-de-saude-deve-realizar-procedimento-cirurgico-em-idoso

A importância de realizar uma defesa após a citação processual

Ao fazer a devida citação, abre-se um prazo processual para que o réu, devedor ou interessado realize a sua defesa, rebatendo os pontos alegados na peça processual inicial.

Após aberto o prazo, caso não seja realizada a defesa dentro do prazo estipulado, o que diga-se de passagem é muito curto, todos os fatos alegados pelo autor da ação judicial poderão ser ditos como verdadeiros, pois não foram rebatidos no tempo estabelecido.

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https://omarcelooliveira1.jusbrasil.com.br/artigos/1386375505/a-importancia-de-realizar-uma-defesa-apos-a-citacao-processual

Indenização por danos morais diante da negativação indevida

A negativação indevida do nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA etc) por si só gera direito à indenização por danos morais, conforme entendimento do Poder Judiciário. Cabendo à vítima por meio de uma ação judicial requerer o seu direito, bem como, se for o caso, a baixa da restrição indevida.

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https://omarcelooliveira1.jusbrasil.com.br/artigos/1386378210/indenizacao-por-danos-morais-diante-da-negativacao-indevida

Seguradora pode negar a indenizar vítima do acidente devido ao fato do causador do acidente estar embriagado?

Muitas pessoas contratam seguro veicular para proteger seu bem em caso de acidente, roubo, furto, bem como, danos que porventura venham a causar a terceiros diante de um acidente de trânsito.

Assim, em um caso hipotético onde João, após ter ingerido bebidas alcoólicas e substâncias psicoativas, pega seu veículo para voltar para sua casa, momento em que ao realizar uma manobra perigosa colide com outro carro que por ali passava, causando o falecimento do outro condutor no local.

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Seguradora terá que pagar pensão vitalícia para vítima de acidente de trânsito

Acidentes são eventos inesperados que ocorrerem no dia a dia, dos quais sempre é necessário tomar os devidos cuidados e precauções para que não ocorram, contudo, devido ao constante aumento da circulação de veículos, ciclistas e pedestres nas mesmas vias, acidentes ocorrem, o que, infelizmente, trazem diversas consequências, principalmente às vítimas, que, dependendo da gravidade, podem ter o curso da sua vida interrompido ou alterado para sempre.⠀

Assim, em tendo a vítima do acidente sofrido algum dano físico e que diante disso seja comprovada a sua incapacidade laborativa, esta faz jus ao recebimento de pensão mensal decorrente de ato ilícito praticado pelo causador do acidente.⠀

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https://omarcelooliveira1.jusbrasil.com.br/artigos/1386394746/seguradora-tera-que-pagar-pensao-vitalicia-para-vitima-de-acidente-de-transito

Bem de família pode anular o leilão judicial?

Após definir o que bem de família, vamos responder se a alegação de impenhorabilidade de bem de família pode anular um leilão judicial. Adiantamos que esse tema é mais complexo nos leilões judiciais do que nos leilões extrajudiciais. Todavia, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber para realizar arrematações assertivas e seguras.

Afinal, o que é BEM DE FAMÍLIA?

Este artigo não tem a pretensão de ser um texto acadêmico. Todavia, eventualmente nos deparamos com termos e expressões técnicas que demandam um aprofundamento. É o caso da expressão "bem de família". Portanto, nosso desafio inicial no texto de hoje é explicar o que seria “bem de família”.

Antes de mais nada, bem de família é um conceito jurídico (instituto jurídico) que tem por finalidade proteger o direito constitucional à moradia e também tem o objetivo de dar efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Dessa forma, podemos conceituar bem de família como: DETERMINADO IMÓVEL de um indivíduo ou família destinado a garantir o direito constitucional à moradia e a efetivar a dignidade da pessoa humana. Imóvel esse que, em regra, é legalmente protegido de penhora ou expropriação.

O art.  da Lei nº 8.009/1990 traz a seguinte definição para bem de família:

Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

O art. 1.712 do Código Civil também traz uma definição de bem de família:

Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

A lei do bem de família (Lei nº 8.009/1990) e o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) definem o bem de família de modo restritivo. No entanto, os tribunais do país, especialmente o STJ, na busca pela maximização e efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana, ampliaram os contornos trazidos pelas leis mencionadas.

Quais foram essas ampliações que a jurisprudência realizou no que se entende por bem de família?

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Financiamento Imobiliário Minha Casa Minha Vida – algumas considerações


Essa semana fiz uma análise processual para revisão de contrato de financiamento imobiliário pelo Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV e resolvi vir compartilhar com vocês algumas situações deste programa e do financiamento imobiliário em si.

FAIXAS REMUNERATÓRIAS

Inicialmente é importante saber que para adentrar ao PMCMV é necessário estar configurada uma das faixas remuneratórias no âmbito familiar:

  • · Faixa 1: renda mensal familiar de até R$1.800,00
  • · Faixa 1,5: renda mensal familiar de até R$2.600,00
  • · Faixa 2: renda mensal familiar de até R$4.000,00
  • · Faixa 3: renda mensal familiar de até R$9.000,00

Cada faixa remuneratória engloba uma situação familiar, acarretando diferentes benefícios.

  • Faixa 1 - Até 90% de subsídio do valor do imóvel. Pago em até 120 prestações mensais de, no máximo, R$ 270,00, sem juros.
  • Faixa 1,5 Até R$ 47.500,00 de subsídio, com 5% de juros ao ano.
  • Faixa 2 Até R$ 29.000,00 de subsídio, com 6% a 7% de juros ao ano.
  • Faixa 3 8,16% de juros ao ano.


Com isso, se pode antecipar que, por exemplo, aqueles que estão configurados à faixa remuneratória 3 não terão direito ao subsídio oferecido pelo governo para pagamento de parte do imóvel.

Interessante pensar desta forma pois, em alguns casos, feita a exata análise ao caso concreto, é preferível não compor renda a fim de enquadrar-se a uma faixa remuneratória mais favorável à situação em si.

Contudo, repito, esta hipótese deve ser analisada por um profissional da área, visto que as variáveis são incontáveis.


PLANO DE REAJUSTES E AMORTIZAÇÕES

Quanto você adere a um plano de financiamento junto ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), naturalmente é preciso determinar uma forma de amortização e reajustes para o valor financiado.

Isto porque, por exemplo, se em 20 de fevereiro de 2002, você financiasse cinco mil reais, para pagamento em vinte anos, atualmente o valor estaria desvalorizado, pois, àqueles que viveram nos anos 2002, cinco mil reais valiam muito mais do que a mesma quantia nos tempos atuais.

Assim, em rasos termos, o passar do tempo possui poder de desvalorização que é compensado pelo plano de reajuste escolhido.

Para os contratos abrangidos pelo PMCMV, existem apenas três opções de sistemas de amortização utilizados pelo governo, sendo eles Sistema de Amortização Constante (SAC), Sistema de Amortização Crescente (SACRE) e o Sistema Francês de Amortização (Tabela Price).

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